Fim de semana de aniversário da Mercadoteca tem shows gratuitos

Fim de semana de aniversário da Mercadoteca tem shows gratuitos

Neste sábado e domingo, 11 e 12 de novembro, o espaço gastronômico realiza uma grande festa aberta ao público

A Mercadoteca celebra o seu aniversário de dois anos neste fim de semana, dias 11 e 12 de novembro, com uma grande festa para o público.  A festa de aniversário tem entrada gratuita durante os dois dias e as comemorações acontecem em todo o espaço do mercado, com shows diversos, trucks, expositores e atividades para adultos e crianças. O público ainda pode levar os seus animais de estimação para a comemoração. A expectativa é de que mais de 5 mil pessoas prestigiem a Mercadoteca no fim de semana de aniversário.

As atrações musicais estarão reunidas em um grande festival de jazz, que vai apresentar clássico das décadas de 50, 60 e 70, o gypsy jazz do início do século XX, swing jazz e jazz brasileiro, com a participação de músicos de destaque na cena curitibana. Os shows acontecerão e um palco especial, que será montando no estacionamento da Mercadoteca, num formato inédito para o público.

Serviço:

Dois anos da Mercadoteca

11 e 12 de novembro de 2017

Endereço: Rua Paulo Gorski, 1.309, Campo Comprido, Curitiba/PR

http://www.mercadoteca.com.br/

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Eduardo Costa e Leonardo apresentam 'Cabaré' em Curitiba

Eduardo Costa e Leonardo apresentam 'Cabaré' em Curitiba

Show tem apoio da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário

Os cantores Eduardo Costa e Leonardo voltam a Curitiba no dia 18 de novembro para apresentação única do projeto ‘Cabaré’ na Live Curitiba. Com apoio da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, o show reúne duas das maiores vozes da música sertaneja brasileira.

O setlist do espetáculo traz grandes clássicos, como ‘Ainda ontem chorei de saudade’, ‘Dama de vermelho’ e ‘Vestido de seda’. Os ingressos podem ser adquiridos nos pontos físicos ou pelo site do Disk Ingressos com valores que variam entre R$ 100 e R$ 610.

Serviço:

Data: 18 de novembro de 2017 (sábado)

Local: Live Curitiba - Rua Itajubá, 143

Horário de abertura da casa: 21h 

Valor: a partir de R$ 100

Vendas: Disk Ingressos

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Copa RIC de Futebol 7 vem aí!

Copa RIC de Futebol 7 vem aí!

Competição será realizada até 10 de dezembro e conta com 20 equipes participantes 

A partir do próximo domingo (12), o futebol amador ficará mais movimentado em Curitiba, com a Copa RIC de Futebol 7. Serão 20 equipes participantes na modalidade Adulto Masculino de Futebol 7 que se enfrentarão em uma competição de um mês de duração, até a grande final no dia 10 de dezembro. 

As partidas serão realizadas nas quadras no Copa 14, Stark e Skina Boll e prometem levar emoção ao público e aos jogadores. “Nesta edição a Copa RIC de Futebol 7 tem tudo para ser mais dinâmica e com alto nível técnico. Esperamos bons jogos pelo fato de termos apenas as melhores equipes de Curitiba, Região Metropolitana e litoral do estado participando”, afirma Armando Gomes, Presidente da federação Paranaense de Futebol 7. 

Além do Grupo RIC Paraná, esta edição da Copa RIC de Futebol 7 conta com o patrocínio dos parceiros Bana Pneus e Monitor Contabilidade. 

Os jogos podem ser acompanhados em www.facebook.com/coparic.

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Paraná no Ar está se aproximando da liderança de audiência em Curitiba

Paraná no Ar está se aproximando da liderança de audiência em Curitiba

Jornalístico da RICTV | Record TV está há 12 meses consolidados na vice-liderança e vem melhorando os índices dia a dia

O Paraná no Ar, jornalístico da RICTV | Record TV apresentado pelo jornalista Guilherme Rivaroli, vem ampliando os números de audiência dia a dia e está consolidado na vice-liderança nos últimos 12 meses. A atração apresenta 3,1 pontos de média e 15,4% de participação contra 2,3 pontos e 11,6% de participação da terceira colocada. 

Além disso, o Paraná no Ar conquistou uma de suas maiores médias de audiência de sua história nesta quarta-feira (8), com 5,2 pontos de audiência e 25,2% de participação. Nesta data a atração também esteve por 41 minutos na liderança de audiência em Curitiba. 

Nos últimos meses o jornalístico vem apresentando crescimento e com isso uma rápida aproximação da emissora que está atualmente na liderança. 

Fonte: Kantar IBOPE Media | MW | Curitiba | RICTV x Concorrentes | novembro/2016 a 09/nov/2017 | Dados consolidados | Dados domiciliares | Números arredondados

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Você sabia que comer ao dirigir é uma infração de trânsito?

Você sabia que comer ao dirigir é uma infração de trânsito?

Muitos motoristas descumprem as leis por desinformação e desconhecimento das mesmas

Conhecer as leis de trânsito é o primeiro passo para respeitá-las e, assim, garantir a segurança nas vias. Esse também é o princípio para se evitar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou mesmo ter a habilitação suspensa. A falta de conhecimento e de compreensão sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são inimigos do motorista, levando-o a cometer infrações que, mesmo consideradas “curiosas” e pouco conhecidas pela maioria da população, constituem, da mesma forma, desrespeitos às leis de trânsito. A Perkons ouviu o especialista em direito de trânsito e comentarista do site CTB Digital, Julyver Modesto de Araujo, sobre o assunto.

Atitudes corriqueiras, como buzinar para cumprimentar alguém ou não acionar o limpador de para-brisa, são infrações de trânsito. Mas nem todo mundo sabe disso. Segundo Araujo existe muita desinformação por parte dos condutores quando o assunto é o Código de Trânsito Brasileiro. “Nossa legislação de trânsito é complexa e dinâmica demais, dificultando, inclusive, o acompanhamento das mudanças constantes. Em menos de 20 anos de publicação, o CTB já foi alterado por 31 Leis e complementado por 678 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, tornando impossível o conhecimento pleno pelo seu principal destinatário, que é o usuário da via pública”, afirma.

O atual Código de Trânsito Brasileiro abrange atitudes que já são entendidas pela população como infrações - casos do excesso de velocidade e de dirigir sob efeito de álcool, por exemplo -, e também atitudes não associadas pela maioria como descumprimentos ao que rege o CTB. “O Código estabelece várias infrações relativas a condutas triviais dos motoristas, como buzinar para cumprimentar alguém (art. 227), não acionar o limpador de para-brisa durante a chuva (art. 230, XIX), e desengrenar o veículo durante uma descida (art. 231, IX). Mas, muitos deles as praticam sem ter consciência de que estão cometendo uma infração”, conta o especialista.

Araujo acrescenta que no Código também existem artigos que englobam comportamentos rotineiros e considerados sem gravidade, mas que são passíveis de penalização. É o caso do que prevê oartigo 169, que configura como um infrator das leis de trânsito o condutor que dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. “Motorista que come, bebe ou fuma, conversa distraidamente com alguém, assiste TV ou DVD instalados no veículo, entre outras posturas de desatenção ao trânsito, estão sujeitos à multa”, explica.

Portanto, não são apenas os “pés de chumbo” ou os que cometem infrações gravíssimas que estão sujeitos a perder a CNH. Muitos motoristas acabam passando pela mesma situação, acumulando pontos por infrações que poderiam ser facilmente evitadas se, simplesmente, fossem reconhecidas por eles como tal.

Até “benefícios” previstos na lei são conhecidos por poucos

Substituir uma multa decorrente de infração de natureza leve e média por uma advertência por escrito. Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas, também é algo desconhecido da maioria da população. “Algumas infrações de trânsito não incidem em penalidade imediata e podem ser substituídas por advertência, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses – conferida por meio de uma análise do prontuário pela autoridade de trânsito”, esclarece Julyver Araujo.

Grande parte desses delitos leves e médios são cometidos por falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação. São eles: fazer reparo em veículo na via pública (art. 179, II); ultrapassar veículo que integre cortejo (art. 205); usar o farol alto em vias iluminadas (art. 224); usar buzina entre as 22h e 6h (art. 227, III); deixar de remover veículo da via, quando envolvido em ocorrência sem vítima, somente com danos patrimoniais (art. 178); ter o veículo imobilizado por falta de combustível(art. 180); deixar de guardar distância de 1,5m ao passar por ciclista (art. 201); entrar ou sair de imóveis ao longo da via sem cautela (art. 216); entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres e outros veículos (art. 217); e deixar de retirar da via qualquer objeto utilizado para sinalização temporária (art. 226).

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