XLIV Congresso Nacional de Procuradores acontece em setembro na Bahia

XLIV Congresso Nacional de Procuradores acontece em setembro na Bahia

Inscrições de teses, que são artigos científicos ou produção técnica, podem ser feitas até o dia 4 de junho por meio eletrônico 

A 44ª edição do Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal vai acontecer de 19 a 21 de setembro deste ano na Praia do Forte, no município de Mata de São João, no estado da Bahia. O evento promovido pela ANAPE, em parceria com a APEB - Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, tem como tema central “Advocacia Pública: Consensualidade e Desenvolvimento”.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site http://www.congressoprocuradores.com.br/, com valor promocional de R$ 990,00 até o dia 27 de março. Após a data, o valor da inscrição vai aumentando gradativamente de acordo com a proximidade do evento. No site oficial do Congresso também estão disponíveis mais informações, a programação preliminar e o edital para a inscrição de tese.

Inscrição de tese

Os artigos científicos ou produções técnicas devem ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço http://www.congressoprocuradores.com.br/, até as 23h59 do dia 4 de junho de 2018. “A participação de procuradores do Paraná, com suas teses, é sempre muito esperada, dada a relevância e qualidade dos trabalhos apresentados em anos anteriores. No ano passado, por exemplo, as teses de todos os paranaenses foram aprovadas com louvor”, lembra o presidente da APEP, Eroulths Cortiano Junior. 

www.apep.org.br

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TOPVIEW anuncia novo time de colunistas

TOPVIEW anuncia novo time de colunistas 


A TOPVIEW – Clube de Estilo de Vida do Grupo RIC Paraná voltado ao mercado do luxo no Sul do país – anuncia seu novo time de colunistas 2018. “Esse é o maior e melhor time de colunistas de Curitiba, que irá abordar os mais diversos assuntos trabalhados pelas plataformas da TOPVIEW”, afirma Marcus Yabe, Publisher da TOPVIEW. As colunas são originalmente publicadas na revista TOPVIEW, mas o material também pode ser visualizado no site topview.com.br. Confira os nomes:

Angela Chinasso e Laura Kubrusly são mãe e filha. Angela é arquiteta com mais de 25 anos de carreira e Laura é modelo e coidealizadora do Project & Go, pelo qual viaja o mundo fotografando looks de marcas locais. Escrevem sobre decoração e moda. 

Elis Cabanilhas Glaser é jornalista, sommelière, editora da Revista Vinicola, primeira revista 100% digital sobre vinhos do Brasil. Escreve sobre vinhos. 

Fernanda Richa é formada em Direito e, desde 2005, atua na área de Gestão Pública no Setor de Assistência Social e Garantias de Direitos. Concluiu especialização na área da Primeira Infância, em Harvard (EUA), e cursa especialização em Liderança. Escreve sobre o universo de assistência social. 

Jayme Bernardo é arquiteto e urbanista pela UFPR e dono de um reconhecido traço contemporâneo, que também marca suas peças de mobiliário e objetos de decoração, em uma trajetória de mais de 30 anos. Escreve sobre arquitetura e lifestyle pelo mundo. 

Marcos Soares atua há 20 anos nos setores de festas e design de interiores, sendo um dos principais nomes quando se fala nos eventos mais luxuosos dentro e fora da capital paranaense. Seu escritório estima ter assinado cerca de 500 festas, entre casamentos, festas de 15 anos, eventos corporativos e outros – dos petits comités aos grandes eventos. Escreve sobre festas e eventos. 

Thiago Straub trabalha há 17 anos com maquiagem em diversas áreas, como cinema, publicidade, moda, social e artística, entre Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Bahia. Está há quatro anos no Torriton Pátio Batel. Escreve sobre maquiagem e beleza. 

Wilson de Araujo Bueno guarda a memória de boa parte da tradicional sociedade paranaense. Suas observações, seus olhares e suas projeções estão sempre bem ancoradas no Paraná e na sua gente, que ele conhece como poucos. É colunista social.

O novo time de colaboradores se junta aos colunistas mais antigos da TOPVIEW: Ana Clara Garmendia, jornalista radicada em Paris e que escreve sobre moda; Julie Frank, escritora, professora e fundadora da Escola da Escrita; Marina Bertoldi, art advisor e representante da Christie´s para gestão de coleção de artes, e Marcos Slaviero, Nadyesda Almeida e Roberta Busato, colunistas sociais.

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Você sabe quando começa sua carreira?

Você sabe quando começa sua carreira?

Segundo especialista, jovens devem olhar para suas habilidades antes de escolher uma profissão; pais têm papel fundamental e podem ajudar os filhos a trilharem esse percurso 

Escolher a carreira certa é um dos momentos mais decisivos na vida de um jovem. Por isso, essa opção, muitas vezes, é acompanhada dos sentimentos de angústia e pressão. Esse desafio se intensifica no final ensino médio, quando o vestibular bate na porta dos estudantes. E, para quem está cheio de dúvidas sobre o que quer ser no futuro, o caminho dessa jornada começa na análise de suas aptidões.

A dica é da professora Graciela Santuja Soares Faria, coordenadora geral do curso de psicologia do UniBrasil Centro Universitário. Conforme ela, o primeiro passo para escolher uma carreira é o autoconhecimento, ou seja: localizar quais são os seus maiores talentos e aquilo que te traz mais prazer na vida. “Depois disso, é hora de relacionar suas habilidades aos cursos de graduação disponíveis no mercado”, diz Graciela.

Ela também acredita que os jovens devem levar em consideração a opinião dos familiares e amigos. “É válido verificar quais profissões são desejadas para mim por pessoas que têm influência e o que eu verdadeiramente quero. No entanto, é preciso que o jovem se coloque como protagonista da sua história. Se fizer sentido o apontamento dos pais, vale a pena seguir os aconselhamentos”, comenta Graciela Faria.

Na opinião dela, os pais podem ajudar na aproximação dos filhos com vários profissionais, que fazem parte da sua rede de relacionamento. Eles também podem direcionar os filhos para pesquisas, ajudá-los a procurar coordenadores de cursos e incentivá-los a assistirem aulas na graduação. “É preciso “experimentar” a profissão. As feiras de profissão com atividades práticas contribuem muito e os testes vocacionais também são importantes. Às vezes é preciso ter um auxílio de um psicólogo especializado para perceber se o direcionamento vai funcionar”, observa Graciela Faria. 

Com os olhos no futuro 

Para o professor Marcos José Valle, coordenador da Pós-Graduação do UniBrasil, uma carreira se inicia quando as pessoas visualizam uma imagem de si, exercendo determinadas atividades no futuro. Essa, para ele, seria uma noção “romântica” da escolha da profissão, que acontece durante os insights que as pessoas têm na vida – a vontade de ser médico para ajudar os indivíduos, de seguir o direito para fazer a justiça prevalecer ou de investir na licenciatura, para construir um futuro melhor.

“No momento em que nos imaginamos contribuindo para a vida em sociedade fazendo algo com que nos identificamos, sentimos satisfação em realizá-lo. Além disso, pensamos numa profissão que nos proveja dos recursos materiais necessários para uma vida estável. Digo que esta seria a forma romântica de optar por uma carreira porque, muitas vezes, não escolhemos o caminho, mas entramos nele por acidade, em razão de outras variáveis, impostas pela realidade objetiva e material”, relata o coordenador.

Ele salienta ainda que a própria etimologia da palavra carreira deriva do latim “caminho para carros” e remete à ideia de estrada, percurso. E esse sentido também podem ser empregado quando a pauta é a trajetória profissional. “A noção de carreira está associada a um caminho que pode ser visualizado e compreendido em sua extensão, percorrido com todas as suas gratificações, mas levando em conta também os percalços a serem superados, como a duração, a falta de recursos, o cansaço e até mesmo os questionamentos sobre a escolha inicial”, esclarece Marcos Valle. 

Dúvidas fazem parte do processo de escolha 

O jovem que está cheio de dúvidas na hora de escolher a carreira precisa saber que não está sozinho. A maioria dos estudantes enfrenta dilemas na hora de optar por um curso superior. Para a psicóloga do UniBrasil, essas questões são saudáveis. “Que bom que as dúvidas existem. A falta de possibilidades é que me preocupa”, afirma Graciela Faria. Ela acrescenta ainda que os jovens precisam ter em mente que nenhuma escolha precisa durar a vida toda. “Se errar é possível recomeçar de outra forma e isso não deve ser encarado como um problema sem solução. Acredito que as escolhas saem erradas justamente porque temos a sensação de que não podemos errar”, finaliza Graciela.

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Grupo RIC apoia Retail Trends 2018

Grupo RIC apoia Retail Trends 2018

Evento acontece em Curitiba e reúne as novidades no cenário do varejo 

Na quarta-feira (7), Curitiba irá receber a 3ª edição do RETAIL TRENDS – Pós NRF 2018, com apoio do Grupo RIC Paraná. O melhor conteúdo do maior evento de varejo do mundo. O melhor conteúdo do maior evento de varejo do mundo e acontece no auditório do Bloco Azul da Universidade Positivo. 

O evento é organizado pela GS&MD - Gouvêa de Souza em parceria com a W9-Consultoria do empresário curitibano Wagner Santos, empresa especializada em treinamentos e palestras sobre atendimento, vendas e motivação. (santoswagner.com.br). 

O evento conta com a participação especial de Flávio Rocha – CEO Da Riachuelo – com a palestra ‘O Brasil que queremos em 2022’, e outros nomes reconhecidos internacionalmente na área do varejo, que discutirão sobre temas como: 

Multipolarização - Como o varejo usa valor, diferenciação e solução para posicionar-se de maneira relevante para o consumidor final;

Tecnoera - Desenvolver o que está dando certo é o foco para resultados melhores; Propósito: Como criar conexões emocionais com os clientes em tempos de grandes mudanças;

Simplicidade Sofisticada - Abordagem completa de entrega de experiência end to end para o mini consumidor. 

Os ingressos custam R$ 450,00 e podem ser adquiridos no site http://www.retailtrends.com.br/curitiba. Também há possibilidade de desconto no valor de inscrição para grupos. 

Serviço:

RETAIL TRENDS PÓS NRF 2018

07/03/2018

8:30 as 12:30

UNIVERSIDADE POSITIVO

Av: Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300

Auditório do Bloco Azul

Informações:

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O evento conta com o apoio da ACP-Associação Comercial do Paraná, ADBV-PR, Grupo RIC , Universidade Positivo, Shopping Curitiba, Shopping Pátio Batel e Hotel Centro Europeu.

Patrocínio: POSIGRAF E CREDSYSTEM

 

Estão confirmados como palestrantes:

- Fernando Lucena

- Eduardo Yamashita

- Luiz Alberto Marinho

- Jean Paul Rebetz

- Marcos Gouvêa de Sousa

Participação especial de FLÁVIO ROCHA – CEO DA RIACHUELO coma palestra O BRASIL QUE QUEREMOS EM 2022

 

O evento conta com o apoio da ACP-Associação Comercial do Paraná, ADBV-PR, Grupo RIC , Universidade Positivo, Shopping Curitiba, Shopping Pátio Batel e Hotel Centro Europeu.

Patrocínio: POSIGRAF E CREDSYSTEM

 

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Paternidade sem fronteiras - as diferenças na presunção de paternidade

Paternidade sem fronteiras - as diferenças na presunção de paternidade 

Advogada explica quais são as diferenças na presunção de paternidade de genitores brasileiros e estrangeiros 

O direito ao reconhecimento da paternidade é um direito de toda criança e muitas dúvidas surgem sobre como é feito o reconhecimento de paternidade de genitores brasileiros e estrangeiros. O que é preciso compreender, inicialmente, é que a paternidade não tem fronteiras. Hoje em dia, inovações jurídicas auxiliam aqueles que se deparam com a necessidade de pedir, no Poder Judiciário, o reconhecimento para os seus filhos. 

A advogada Adriana Leticia Blasius, especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado Advogados Associados, explica que desde 1992 a ação de investigação de paternidade é regida pela Lei nº 8.560, que estabelece, em regra geral, que deve haver a realização do exame de DNA para reconhecimento da paternidade. 

Mas uma inovação, o artigo 2º-A, introduzido pela Lei nº 12.004/2009, foi criada para ajudar naqueles casos em que há recusa do investigado em submeter-se à realização de prova pericial. ”Nesses casos, o juiz poderá se socorrer das demais provas existentes nos autos. Em sua ausência poderá determinar a oitiva de testemunhas, juntada e análise de provas documentais e até conhecer pessoalmente a criança, além de outros meios viáveis e que se fizerem eficazes para seu convencimento”, explica a especialista. 

Segundo ela, a partir desta análise probatória, o juiz poderá determinar novamente a realização do exame de DNA ou, existindo circunstâncias suficientes, estabelecer a presunção de paternidade e o consequente reconhecimento da paternidade da criança. ”É preciso deixar claro que na primeira negativa em realizar o exame a presunção será relativa. Já na segunda, após todo o contexto probatório, a presunção será absoluta”, conforme entendimento simulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A especialista destaca que o STJ não posiciona seu entendimento quanto à presunção de paternidade somente mediante recusa do investigado, mas também em casos de reconhecimento de paternidade post mortem, ou seja, quando há negativa dos herdeiros quanto à realização do exame. ”Importante destacar que, residindo o investigante e ajuizada a ação no Brasil, a legislação brasileira prevalecerá. É importante ressaltar que a presunção de paternidade possui validade no país berço da lei. Ou seja, tratando-se de investigado de outra nacionalidade que tenha se recusado a realizar o exame de DNA no Brasil, o reconhecimento da paternidade seguirá os mesmos moldes estipulados pela legislação brasileira. Porém, para que a sentença tenha força executória no país de origem do genitor, será necessário que este país também tenha adotado em sua legislação critérios para reconhecimento de paternidade por meio da presunção”, analisa. 

Entre os países que adotam tais critérios estão a Alemanha, Argentina, Espanha, Portugal e Itália. No Brasil, a ação de investigação de paternidade pode ser cumulada com pedido de alimentos, os quais, reconhecida a paternidade, serão fixados em sentença. 

”É necessário observar, no entanto, que referidos alimentos retroagirão à data da citação (Súmula 277 do STJ) quando não houver fixação de alimentos provisórios; neste último caso, somente haverá a adequação dos valores, se necessário. É importante salientar que a execução de tais alimentos, juntamente com o reconhecimento da paternidade, terá como auxílio, para sua celeridade, a Convenção de Alimentos de Nova York, celebrada pela ONU em 1956, ou a Convenção de Haia, firmada em 2007 e promulgada no Brasil em 19 de outubro de 2017, por meio do Decreto nº 9.176. Ambas trazem um conjunto de normas que visa a solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, e que trouxe facilidades aos processos para a fixação e cobrança de alimentos nos casos em que as partes – demandante e demandado, sujeitos da relação jurídica alimentar – residam em países diferentes”, explica. 

Adriana Blausis ressalta que a observância quanto a qual Convenção deverá ser utilizada observará critérios como: a data do pedido de execução da sentença brasileira, países que aderiram ou não a tais Convenções.

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