Novidades em acessórios no PolloShop

Novidades em acessórios no PolloShop

Loja Únika inaugura no shopping, com ampla linha de bijuterias finas

Para as apaixonadas por acessórios, têm novidades no PolloShop. A loja Únika Acessórios têm diversas opções de bijuterias, com peças resistentes, duradouras, delicadas, que irão agradar tanto as meninas quanto mulheres maduras.

A empresária Daiane de Souza Bernert, que já atua nesse segmento da moda desde 2011, sempre foi cliente do PolloShop e viu a oportunidade de expandir seu empreendimento abrindo a Únika Acessórios dentro do shopping localizado no bairro Alto da XV. “Quando eu precisava comprar alguma coisa, eu frequentava o PolloShop, pois sempre foi minha referência em compras. Resolvi investir e abrir a Únika neste shopping, pois acredito muito no potencial de compra dos clientes e frequentadores do Pollo”, revela.

A Únika Acessórios atua com linhas de bijuterias com peças mais delicadas e refinadas, trazendo leveza e bom gosto às produções. Além disso, conta com linhas masculinas de acessórios. “Nosso objetivo é trazer inovação e oferecer ao consumidor do Pollo produtos que ele ainda não encontra em outros lugares. Queremos oferecer peças diferentes”, afirma Daiane.

Serviço:

Rua Camões, 601 – Alto da XV

Horários de funcionamento:

Lojas: De segunda a sábado: 10h às 22h

Domingos e feriados: 14h às 20h

Praça de Alimentação: De segunda a sábado: 9h às 22h

Domingo e feriados: 10h às 20h

www.polloshop.com.br

Facebook e Instagram: PolloShop

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Últimos dias para conferir cardápio do Full Jazz Bar no Festival Bom Gourmet

Últimos dias para conferir cardápio do Full Jazz Bar no Festival Bom Gourmet

Para quem quer conhecer uma das casas mais sofisticadas de Curitiba, restaurante preparou menus especiais para o almoço e jantar

A 9.ª edição do Festival Bom Gourmet entra na reta final e é uma excelente oportunidade para conhecer alguns dos restaurantes mais badalados da cidade. O evento, que conta com a participação de 56 restaurantes da capital, encerra no dia 31 de março, domingo próximo. No Full Jazz Bar, bar temático reduto dos apreciadores de jazz e blues, os participantes do festival têm opções de cardápio para o almoço e jantar. A casa, localizada no coração do bairro Batel, é opção para quem busca gastronomia refinada e ambiente de alto padrão.

O menu completo, com entrada, prato principal e sobremesa no almoço tem valor único de R$ 49,00 por pessoa. Há duas opções de entrada: Salada caprese – Salada de alface americana, confit de tomate cereja, lascas de parmesão e molho pesto e um Ceviche de peixe branco –preparo típico peruano que acompanha agrião baby e torradas. Também há duas opções de prato principal: um Filé de Saint Peter grelhado, acompanhado de risoto de limão siciliano cremoso, e um Penne ao molho funghi, com escalope de mignon grelhado. A sobremesa, nominada de Billie Brownie, é um clássico da casa e trata-se de um saboroso brownie de chocolate branco com avelã, servido com sorvete de canela e calda de banana com conhaque.

Já o cardápio do jantar, que também inclui entrada, prato principal e sobremesa, tem valor único de R$ 59,00 por pessoa. Uma das opções é a clássica Sopa de Cebola, gratinada com queijo gruyère e para os mais ousados, há também o Ceviche Donna Lee, preparado com banana da terra, purê de avocado e torradinhas. Como prato principal a casa oferece o prato Kiss Me Baby Fish, uma posta de namorado com crosta de queijo, acompanhado de sauté de cenouras baby e cogumelos frescos ou o Steak Champignon, que traz mignon grelhado com molho de cogumelos frescos, arroz e mix de legumes no vapor. A sobremesa é o inusitado Sweet Melon, uma sopa de melão caramelizada, com mousse de queijo com doce de leite e farofa doce que vem arrancando elogios dos participantes do festival.

Reservas e informações podem ser obtidas pelo fone (41) 3312-7030.

Serviço:

Full Jazz Bar

Endereço: Rua Silveira Peixoto, 1297, Batel, Curitiba (PR)

Reservas e informações: (41) 3312-7030

https://www.fulljazzbar.com.br/

https://www.facebook.com/fulljazzbar/

Instagram: @fulljazz.bar

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Bar dará chopp grátis para os fãs de Paul Mccartney

Bar dará chopp grátis para os fãs de Paul Mccartney

O Bávaro, uma das principais operações da Rua 24 Horas, preparou uma surpresa especial para os apaixonados por Beatles 

Em sua oitava passagem pelo Brasil, Paul Mccartney se apresenta neste sábado, dia 30 de março, no Estádio Couto Pereira, em Curitiba. O show do ex-Beatles já está com ingressos esgotados e promete ser inesquecível com forte clima de festa. 

Neste mesmo embalo, o Bávaro Choperia & Hamburgueria, uma das operações mais tradicionais da Rua 24 Horas, fará uma ação especial na data do show para quem estiver com o ingresso em mãos. Os clientes que apresentarem o ticket no bar vão ganhar um chopp grátis durante o horário de funcionamento do estabelecimento. 

Além disso, o cardápio do empreendimento conta com diversas opções de chopes, drinks, deliciosos lanches, porções e acompanhamentos para aproveitar essa celebração tão especial com os amigos. Entre os destaques do menu está a famosa caipirinha brasileira, que pode ser uma ótima pedida com uma porção. 

O Bávaro fica na Rua 24 Horas (Rua Visconde de Nácar - sem número), no centro de Curitiba, e funciona diariamente das 10h às 11h. Mais informações pelo telefone (41) 3078-9777 ou na página oficial do empreendimento. Facebook: Bávaro (www.facebook.com/bavaroblues/).

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Impactos contábeis e fiscais em operações de M&A: Alocação do custo de aquisição

Impactos contábeis e fiscais em operações de M&A: Alocação do custo de aquisição

A alocação do preço pago por uma entidade para obtenção do controle de um ou mais negócios costuma ser um dos temas de maior complexidade na esfera contábil e fiscal dentro de operações de fusões e aquisições ou M&A. Tal fato decorre das profundas alterações que a nossa legislação tributária sofreu para adequar as normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de metodologias contábeis - IFRS.

Dentre as alterações, a Lei n. 12.973/2014 apresentou nova sistemática à alocação do custo de aquisição do investimento, bem como novas diretrizes ao reconhecimento e mensuração do ágio por rentabilidade futura (goodwill) e do ganho por compra vantajosa (deságio).

Antes de adentrar na análise fiscal da aquisição de investimento, importante destacar os aspectos contábeis da operação, vez que, a tratativa contábil e fiscal a ser empregada depende do fato desta se realizar entre partes dependentes (entidades sob controle comum) ou independentes (sem relação de controle entre as entidades envolvidas).

Operações de aquisição de investimento entre partes independentes devem ser registradas de acordo com as orientações do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), convergente à norma internacional IFRS 3, que trata da combinação de negócios, assim definida como “uma operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independente da forma jurídica da operação”.

Nos termos do CPC 15, o reconhecimento contábil da combinação de negócio, pelo método de aquisição, exige (i) identificação do adquirente; (ii) determinação da data de aquisição; (iii) reconhecimento e mensuração dos ativos identificáveis adquiridos, dos passivos assumidos e das participações societárias de não controladores na adquirida; e (iv) reconhecimento e mensuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa.

Ou seja, o adquirente será obrigado a reconhecer e mensurar, na data da aquisição, separadamente, os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos, do ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho proveniente de compra vantajosa gerado na operação.

Seguindo as mesmas diretrizes do regramento contábil, a legislação fiscal determina que o contribuinte que avaliar investimento pelo valor de patrimônio líquido deverá, por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição (preço de compra) em: (i) valor de patrimônio líquido na época da aquisição; (ii) mais ou menos-valia, que corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da porcentagem da participação adquirida, e o valor de patrimônio líquido na época da aquisição; e (iii) ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa, que corresponde a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o somatório do patrimônio líquido e da mais ou menos-valia.

No que diz respeito ao tratamento fiscal dado à mais ou menos-valia, bem como ao goodwill e ganho por compra vantajosa, a legislação determina que tais montantes sejam registrados na conta de investimento da adquirente por meio de subcontas distintas, bem como que o valor da mais ou menos-valia seja baseado em Laudo de Alocação do Preço de Compra (PPA – “Purchase Price Allocation”), que determina o valor justo dos ativos e passivos da sociedade adquirida, para fins de mensuração do custo de aquisição, o qual deverá ser protocolado na Secretaria da Receita Federal até o último dia útil do 13º mês subsequente ao da aquisição da participação.

Cumpridos tais requisitos ao desdobramento do custo de aquisição, a legislação fiscal nacional estabelece os seguintes efeitos fiscais para:

Mais ou Menos-valia:

- O ganho ou a perda admitido(a) pela investidora em decorrência da variação do investimento, por ajustes dos ativos e passivos da investida, refletidos na investidora mediante equivalência patrimonial, desde que devidamente registrados em subcontas vinculados a mais ou menos-valia correspondente, poderão ser diferidos e computados na determinação do lucro real do período de apuração em que o contribuinte alienar ou liquidar o investimento (os valores deverão ser controlados fiscalmente na Parte B do Lalur);

- Para fins de mensuração do ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento, será considerado o valor do patrimônio líquido registrado na contabilidade do contribuinte somado aos saldos existentes nas subcontas da mais ou menos-valia;

- Após evento especial (absorção do patrimônio da investida pela investidora), o saldo de mais ou menos-valia de ativos evidenciado em subconta passará a integrar definitivamente o custo de aquisição do investimento para fins fiscais, passando a ser dedutível mediante sua realização, seja para fins de cálculo de ganho de capital, seja pela realização do ativo, mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

O art. 186 e 187 da IN 1.700/17 estabelecem que a diferença entre o valor da mais ou menos-valia registrado contabilmente na data de aquisição da participação societária e o valor lançado em contrapartida à conta que registra o bem ou direito que lhe deu causa, em decorrência do evento de incorporação, fusão ou cisão, será excluída ou adicionada, respectivamente, ao lucro líquido para apuração do lucro real e do resultado ajustado à medida que o bem ou direito for sendo realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Por força da alínea “c” do inciso III do art. Art. 186 da IN 1.700/2017, o aproveitamento fiscal da mais-valia como integrante do custo de aquisição será comprometido nos casos em que houver alienação ou baixa do ativo que tenha dado causa a mais-valia, ao passo que o saldo existente na contabilidade não poderá ser considerado como integrante do custo.

Goodwill

- A amortização fiscal do goodwill será possível quando do confronto, em um mesmo acervo patrimonial, do ágio por rentabilidade futura (goodwill) escriturado pela investidora com os lucros advindos da empresa investida (que justifique o pagamento desse sobre preço), e desde que decorrentes entre partes não relacionadas, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.

Ganho por compra vantajosa

- O valor do ganho por compra vantajosa deverá ser excluído via Lalur no momento da aquisição do investimento e adicionado nas hipóteses previstas de realização do investimento (alienação ou baixa do investimento e evento especial);

- Após evento especial (absorção do patrimônio da investida pela investidora), o ganho por compra vantajosa deverá ser computado na determinação do lucro real dos períodos de apuração subsequentes à data do evento, à razão de 1/60, no mínimo, para cada mês do período de apuração.

Destaca-se, por fim, que o não cumprimento dos requisitos fiscais, implica (i) o não aproveitamento da mais-valia como integrante do custo de aquisição do bem e a obrigatoriedade de considerar a menos-valia como integrante do respectivo custo; (ii) a não amortização fiscal do ágio por rentabilidade futura (goodwill), à razão de 1/60; e (iii) o não aproveitamento do diferimento em 1/60 da tributação do ganho por compra vantajosa.

Autora: Mariana Collaço de Meira é advogada da Área Corporativa do escritório Marins Bertoldi 

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Protegendo mais e melhor

Protegendo mais e melhor 

Cerca de 1.200 profissionais dos segmentos de corretagem, seguros, consórcios e proteção de 22 estados brasileiros estiveram na 6ª Convenção Nacional da Rede Lojacorr, nos dias 21 e 22 de março, no Expo Unimed Curitiba. Com o tema “Um novo tempo de transformação”, o evento reuniu Max Geringer, Arthur Igreja, Allan Costa, Professor Marins, que ministraram conteúdos sobre carreira, humanização, gestão, tecnologia e confiança para corretores e as maiores marcas de seguros e proteção do País. O evento, desenhado para atender as mudanças do mercado e do mundo, cresceu exponencialmente desde a primeira edição e juntou 80% do PIB do setor representado, com as marcas Mitsui Sumitomo Seguros, Tokio Marine Seguradora, SulAmérica, Bradesco Seguros, HDI Seguros, Liberty Seguros, Zurich Seguros, Sancor Seguros, Sompo Seguros, MetLife Seguros e Previdência, Mapfre Seguros, Previsul Seguradora, Junto Seguros, Alfa Seguradora, Vital Card, Trade Vale Corretora de Seguros, BR Consórcios, Autoglass, Sura e Axa Seguros, além dos parceiros de negócios: Drala – Escola Virtual de Seguros, Regula, Univalores, Quiver, WDStech e Tex.

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