Bloco infantil Mini Seres do Mar no Museu de Arte do Rio

Bloco infantil Mini Seres do Mar no Museu de Arte do Rio 

O Carnaval já começou no MAR! No dia 02 de fevereiro, o Museu de Arte do Rio – MAR, sob gestão do Instituto Odeon, recebe o Bloco infantil Mini Seres do Mar, a partir das 15h, com um repertório repleto de canções clássicas infantis e da MPB para os pequenos se jogarem na folia. A farra acontece até às 18h no pilotis do museu.

Sanfona, violino, sopros e zabumbas estão a postos para levar todos a uma viagem pelos ritmos brasileiros! Criado em 2016, o bloco integra musicalização e recreação lúdica a um repertório que dialoga com as crianças e os pais. 

O Museu de Arte do Rio – MAR

Uma iniciativa da Prefeitura do Rio em parceria com a Fundação Roberto Marinho, o MAR tem atividades que envolvem coleta, registro, pesquisa, preservação e devolução à comunidade de bens culturais. Espaço proativo de apoio à educação e à cultura, o museu já nasceu com uma escola – a Escola do Olhar –, cuja proposta museológica é inovadora: propiciar o desenvolvimento de um programa educativo de referência para ações no Brasil e no exterior, conjugando arte e educação com base no programa curatorial que norteia a instituição. O MAR é gerido pelo Instituto Odeon, uma organização social da Cultura, selecionada pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro por edital público. O museu tem o Grupo Globo como mantenedor e a Vale como copatrocinadora de exposição por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

A Escola do Olhar conta com patrocínio da Prefeitura do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Dataprev, TNA, In Press e BNY Mellon por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei do ISS. O MAR conta também com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro e realização do Ministério da Cultura e do Governo Federal do Brasil por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

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Ernesto Ristorante lança inédito Menu de Verão

Ernesto Ristorante lança inédito Menu de Verão

Com muita leveza e sabores tradicionais, a casa traz o melhor da culinária italiana para a estação mais quente do ano 

Com o Verão escaldante, os curitibanos têm vivido dias bem diferentes. Além das mudanças no vestuário, a estação mais quente do ano exige uma alimentação mais fresca e leve. Entrando nesse clima, o chef Dudu Sperandio, acaba de lançar o inédito Menu de Verão do Ernesto Ristorante, um dos principais endereços da gastronomia italiana na cidade de Curitiba. Todo o conceito do novo menu é baseado na cozinha da “velha bota”, com muito sabor e frutos do mar para refrescar o paladar. 

Para começar, o chef preparou três opções de entrada: o clássico coquetel de camarão (R$ 55), com a base de alface em tiras, molho golf e camarões cozidos; a salada de polvo com a carne macia cozida e levemente tostada, batatas al dente e pinólis crocantes (R$ 57); e a Lentilha preparada com mirepoix e frutos do mar salteados no azeite de oliva extravirgem (R$ 57). 

Já os pratos principais, que também são três, contam com uma explosão de sabores: o tradicional risoto de camarão e beterraba servido com burrata e camarão grelhado (R$ 95); o colorido Risoto bianco com frutos do mar grelhados, tomatinho-cereja, toque de molho de tomate e pesto (R$ 97); e o Tagliatelle com lascas de presunto Parma, nata fresca, Grana Padano e camarão trufado (R$ 97). 

Para fechar a noite com um toque doce, o Ernesto oferece um delicioso Baba al rum napolitano (R$ 30). Os pratos que foram criados para a ocasião podem ser pedidos em um menu fixo, com entrada, prato principal e sobremesa (R$ 125), ou separadamente, no seu preço específico. 

O Ernesto Ristorante fica na Rua Myltho Anselmo da Silva (nº 1483), no bairro Mercês. A casa funciona de terça a sábado, a partir das 19h30. O novo menu ficará disponível até o final do Verão. Mais informações pelo telefone (41) 4141-5477 ou no site www.dudusperandio.com.br.

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Um fantasma chamado tributo

Um fantasma chamado tributo

Empresário tem que ficar de olho na modalidade de tributação da sua empresa para não correr riscos de pagar a mais

Contadores e contabilistas sabem que pagar impostos não é uma tarefa das mais simples no Brasil. São diversos tributos, enquadramentos e sistemas que precisam ser alimentados para gerar a guia de arrecadação.

O Imposto de Renda, já complexo para pessoa física, para pessoa jurídica fica um pouco mais. São diversas as possibilidades, algumas optativas outras obrigatórias, mas no fim, somente um profissional habilitado é quem pode indicar qual será o tratamento tributário correto e mais benéfico aos negócios.

Tudo isso quer dizer que, existindo um CNPJ, isto é, abrindo-se uma empresa que tenha finalidade a obtenção de lucro, nasce também a obrigação de se pagar tributos, inclusive o Imposto de Renda.

A princípio tudo parece bastante simples, são apenas três “modalidades” que, dependendo de faturamento e lucro, servem para calcular o valor a ser efetivamente pago pelas empresas.

O Simples não tão simples

“Parece simples, mas optar pela modalidade, a princípio mais benéfica requer cálculos apurados com base nos dados fornecidos pelo empresário, que quanto mais transparente forem, maior a facilidade de se encontrar um imposto mais justo a ser pago”, diz o Contador e presidente executivo do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, organização responsável por alimentar o Impostômetro e por fornecer os dados para o imposto na nota, João Eloi Olenike.

O que o presidente do IBPT quer dizer é que, poder optar pela forma mais simplificada nem sempre garante um menor imposto a ser pago.

“O Simples Nacional é somente o nome dessa simplificação tributária, mas a aferição e enquadramento dos negócios nos anexos da Lei Complementar 123/2006 que instituiu esse tratamento, é para quem tem um conhecimento profundo da matéria”, ressalta Olenike.

Para quem quiser aderir ao Simples há restrição quanto ao faturamento anual: de R$ 4.8 milhões anuais, ou R$ 200.000,00 mensais caso a empresa tenha menos de um ano de existência. A apuração é mensal e requer o cumprimento do prazo para opção, que se encerra no dia 31/01/2019.

O empreendedor precisa ficar atento, pois nem todos os tributos são abrangidos pelo Simples, ficando de fora, por exemplo, o Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa ou variável, IOF, Imposto de Importação, entre outros.

O Lucro Presumido

Outra forma de calcular o IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é o Lucro Presumido. Modalidade para aquelas empresas que tenham um faturamento até R$ 78 milhões de reais e que não sejam excluídas por força de lei.

“É uma forma simplificada de tributação das empresas que não estejam obrigadas ao sistema de pagamento por lucro real. É trimestral, mas nada impede a apuração mensal do imposto”, explica Olenike.

A alíquota do IR é 15% para o IR, com adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar ao lucro de R$ 20.000,00 mensais. Para se chegar ao valor do Lucro Presumido, deve-se aplicar percentuais determinados pela legislação, sobre a Receita Bruta da empresa. Essas alíquotas vão de 1,6% até 32%, dependendo do ramo de atividade.

Nessa modalidade deve-se prestar atenção à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, pois no lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. Já para as empresas prestadoras de serviço a base de cálculo é de 32%.

O Lucro Real

Já o Lucro Real (LR) aquele que tem por como base de cálculo, claro, o lucro líquido, com as adições e deduções autorizadas em lei, e que precisam, obrigatoriamente, estarem lançadas no Livro de Apuração de Lucro Real – LALUR. Tem alíquota de 15%, exatamente como o anterior. Também, nessa modalidade temos o adicional de 10% de IR, para os valores que ultrapassarem a R$ 20.000,00 de lucros mensais.

“O recolhimento poderá ser trimestral ou anual, sendo que para esse últimos há necessidade do recolhimento mensal de valores por estimativa”, explica Olenike que complementa: “essa modalidade é para todas as empresas, e obrigatória para aquelas que tenham um faturamento anual superior a R$ 78 milhões, para instituições financeiras, que tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário e factoring”.

Segundo João Eloi Olenike, o LR é uma excelente alternativa para as empresas que não tem uma margem muito grande de lucros, e abaixo dos percentuais estipulados pelo Lucro Presumido. Mas “é necessário verificar o valor a ser pago antes de optar, e para isso é preciso realizar o cálculo em todas as modalidades”, alerta o contador.

Considerações finais e importantes

Para que se chegue no modelo de tributação ideal para a empresa, ou seja, aquele que no geral, faça com que se pague o menor valor de tributos possível, há que se extraiam os dados da contabilidade ou de projeções de resultados futuros, e sejam feitas todas as formas de cálculos, em todas as modalidades existentes. Se o empresário não conhecer sobre a matéria é mister que seja contratado um Contador ou outro profissional especializado e tributação.

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.

Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.

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Dicas para pessoas que trabalham em pé evitarem acidentes de trabalho

Dicas para pessoas que trabalham em pé evitarem acidentes de trabalho

Gerente Técnica do Porto Seguro Saúde Ocupacional explica como descanso pode evitar incidentes

Diversas profissões exigem que o funcionário trabalhe de pé, em período integral, e isso, sem as devidas pausas, pode ocasionar graves prejuízos para a saúde dos colaboradores. “Independentemente da atividade profissional, o funcionário que trabalha de quatro a seis horas tem direito a um intervalo de 15 minutos. Já quando a jornada de trabalho for superior a seis horas, no mínimo uma hora deve ser para descanso”, afirma a Gerente Técnica do Porto Seguro Saúde Ocupacional, Cristina Uglik.

Ficar horas excessivas em pé pode ocasionar dores na lombar, pés, tornozelos e joelhos, além de calos, bolhas, inchaço e formigamento no corpo. Diante disso, Cristina dá dicas para que esses funcionários possam ter uma rotina mais saudável no ambiente de trabalho:

1 – Se movimentar frequentemente durante o dia a dia contribui para melhorar o funcionamento do corpo e evita a fadiga. Não se esqueça de mexer o calcanhar.

2 - Use roupas leves. Se você coloca uma roupa pesada, você adiciona mais peso no seu corpo. A roupa certa e um calçado confortável farão diferença. Um sapato apertado não ajudará na circulação.

3 - O uso de uma cadeira especial chamada "banco semi sentado" pode oferecer um encosto para aliviar as pernas e os pés e não sobrecarregar a postura. Encoste ali alguns minutos sempre que puder para ajudar.

4 – Faça atividades físicas regularmente e alongamentos para fortalecer a musculatura. Musculação e corrida, nesses casos, vão trabalhar diretamente nas regiões que precisam estar fortes para manter o equilíbrio e a rotina. Além disso, ajudam a mente, previnem e contribuem para o tratamento de doenças, como a obesidade, a diabetes e a hipertensão.

Legislação Trabalhista

Segundo a Norma Regulamentadora nº 17, do Ministério do Trabalho; o descanso sentado deverá ser realizado com o apoio de assentos que estejam dentro dos parâmetros das normas de saúde e de segurança do trabalho. Além disso, o descanso deverá ser concedido sem prejuízo do intervalo adequado à escala de trabalho.

Numa situação concreta, caso o empregador proíba o empregado de parar o trabalho por um determinado tempo, este pode desenvolver alguma doença e numa eventual reclamação trabalhista, o empresário será obrigado a indenizar o empregado pelo dano causado.

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Teatro Fernanda Montenegro abre temporada de espetáculos com comédia

Teatro Fernanda Montenegro abre temporada de espetáculos com comédia

Ainda no Shopping Novo Batel, as sala do Cineplex tem filmes para todas as idades, de animação a dramas,documentário a comédia

 

O Teatro Fernanda Montenegro no Shopping Novo Batel abre sua temporada de espetáculos com a comédia “Os Cariocas – más companhias”, neste final de semana. No sábado, às 21 horas, e no domingo, às 19 horas, o ator Márvio Lúcio interpreta seus personagens com irreverência e versatilidade. O show conta Jô Suado, Lelé Santos, Boris, Bolsonabo, Pedro Paulo de Milão, Didi Mais Cedo, Dilma du Cheff e o abençoado, Pastor Cráudio.

Considerado um dos melhores humoristas e imitadores da atualidade, ele completa 21 anos de carreira. O carioca é humorista, radialista e repórter brasileiro que trabalha na Rádio Jovem Pan no programa Pânico e na Rede Bandeirantes no programa Pânico na Band. É conhecido por suas inúmeras e emblemáticas imitações. Entre elas destacam-se as de Amaury Junior, Jô Soares, Fausto Silva, Zeca Camargo, Edir Macedo, Raul Gil, Boris Casoy e Lulu Santos.

Nas telonas

Até 6 de fevereiro, estarão em cartaz no cinema do Novo Batel os filmes: “A Favorita” (drama), “Homem-Aranha no Aranha Verso” (animação), “Green Book (drama), “A Esposa” (drama), “Fevereiros” (documentário), “Vidro” (suspense), Uma nova chance” (comédia), “Como treinar o seu dragão 3” (animação).

Preços ingressos: segunda e terça: R$ 23,00 (inteira) e R$ 11,50 (meia); quarta - valor promocional: R$ 15,00 (inteira) e R$ 7,50 (meia); quinta, sexta, sábado, domingo e feriados: R$ 29,00 (inteira) e R$ 14,50 (meia).

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