Os t(r)emores do Amor

Os t(r)emores do Amor

Daniel Medeiros*

Regina começou a namorar Sören aos 14 anos. Paula se apaixonou por Bebeto aos 15. Era um amor invulgar, cujas palavras se esforçam, mas quase sempre fracassam para descrever inteiramente. Se fosse possível, melhor seria o retrato dos muitos brilhos dos olhares, ou a impressão do calor das mãos sempre juntas. Aí sim, provavelmente, teríamos um testemunho fiel. Mas esse registro, poucos os poetas, raros os filósofos, tão proficientes no jogo intrincado dos vocábulos, conseguiram a proeza de traduzi-los. Mas eles existem, os poetas e os filósofos, para essa busca, para esse fim. Sem descanso.

Regina e Paula ficaram noivas de Sören e Bebeto, geradas e consumidas por aquele fogo heraclitiano que move mundos e não se extingue nunca. Move mundos, cria mundos, sem deixar nada no lugar. E, ainda amortecidas pelo assombro e quanto mais essa certeza se lhes afigurava como uma inevitabilidade, encheram-se de um medo insano: como sobreviveriam a essa promessa de nunca acomodarem-se, sem a chance dos domingos calmos ou das quartas-feiras com os amigos, mas apenas os olhares em brasa e os corpos úmidos? Quem seria capaz de?

Afinal, entre o tremor/temor do sentimento, não resistiram ao clamor dionisíaco e romperam o nó como um Alexandre exausto. “Nós já éramos pessoas diferentes de quando nos apaixonamos”, disse Bebeto. "Não há como viver o mesmo amor, não dá para pensar que é o mesmo amor quando já somos outros", completou, o olhar desviando de seu interlocutor, como quem mente ou finge. Ou se envergonha. Ou se arrepende.

O pensamento talvez tenha sido mais forte, infiltrando-se nos momentos de torpor e de relaxamento: quando o fantasma do espírito interfere nas proezas do corpo, não se pode mesmo se acomodar apenas ao clamor do brilho do olhar. A intensidade vira incômodo e passamos a sonhar com a calma dos dias cinzas. Pensar é para dentro, viver é para fora e há imensas trincheiras entre esses dois campos minados. Bebeto confessou: “nossa paixão era muito louca, não sobreviveríamos a ela”. Sören conjecturou: “não posso enredar Regina em minha teia de infortúnios. Desse amor só me resta a fuga”. E fugiu, para Berlim e para a Filosofia.

Paula e Bebeto eram amigos de Milton, que os conheceu em uma praça da pequena cidade e se encantou vivamente com a alegria que emanava deles, do um só que formavam. Depois, não se conformou com esse desfecho de separação. No violão, vitimado por essa não aceitação da falta de completude que todo amor deseja mas que lhe é tão impossível como o descanso de Sísifo, Milton gerou de si uma canção, mas não conseguia colocar nela uma letra - pois para isso teria de ver como quem apenas observa e ele estava mergulhado também naquele sentimento - e procurou, numa noite chuvosa, ele também com os olhos chuvosos, o amigo Caetano para terminar a letra, para completá-la. Nasceu assim Paula e Bebeto, um hino ao amor concebido e não realizado e, ainda assim, a melhor coisa que pode acontecer a um vivente. E na canção também ficou registrada, tão bonita, tão sincera, uma confissão da impossibilidade da palavra tradutora: "diga qual a palavra que nunca foi dita…”

Regina casou com um antigo pretendente e viveram muitos anos juntos, até a morte deste. Sören escreveu centenas de textos buscando entender o indivíduo e sua existência, buscando uma saída para essa angústia fundadora que nos define e nos encerra. E, depois dele, nunca mais a Filosofia foi a mesma.

“Existirmos: a que será que se destina?”, escreveu Caetano, em outra canção, sobre outra forma de amor: a amizade, que a morte interrompeu. Mas isso já é uma outra história.

*Daniel Medeiros é Doutor em Educação Histórica e professor no Curso Positivo

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@profdanielmedeiros

**Artigos de opinião assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do Curso Positivo

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Especialistas em Direito Empresarial debatem impactos da MP do Ambiente dos Negócios  

Especialistas em Direito Empresarial debatem impactos da MP do Ambiente dos Negócios 

Evento foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial - Ibrademp e tratou da MP 1040 de 2021 

Os impactos da Medida Provisória 1040/21, a “MP do Ambiente dos Negócios”, foram o centro dos debates de live, organizada pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, e apresentada pelo professor Henrique Barbosa, diretor do Ibrademp. O encontro contou com a participação dos professores Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Paulo Cezar Aragão, Silvania Tognetti e Fernanda Neves Piva, e foi mediado pelo professor Marcelo von Adamek.

Ao abrir os debates, o professor Barbosa destacou que o projeto de conversão trouxe a reboque, e de certo modo em surdina, uma “matilha de jabutis” que acaba impactando de modo relevante, especialmente, o Direito Empresarial brasileiro. “Traz algumas mudanças significativas à Lei das Sociedades Anônimas e provoca uma revolução na teoria do Direito Geral do Direito Societário, numa tentativa, no mínimo bastante assistemática de unificação do regime societário com a extinção da sociedade simples, e parece semear mais insegurança do que segurança jurídica”, ressaltou. Disse ainda que “num primeiro momento, lamentavelmente, o que parece é que a MP repete uma estratégia legislativa recente de se adotar leis com títulos ‘markequeteiros’, onde o rótulo é mais importante que a substância, olhando para o macro e abdicando do micro”.

Sem debate prévio

Para o professor Adamek “é absolutamente lamentável que no meio de uma MP, que já não deveria alterar leis importantes sem um debate prévio, a introdução de uma série de modificações, muitas deles sem nenhum vínculo de pertinência temática. Diante disso, se espera que o Senado Federal com responsabilidade, saiba glosar aquilo que veio em excesso”. Lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem uma longa jurisprudência no sentido de não controlar os requisitos de urgência e relevância para edição de MP, no entanto, “mais recentemente o STF firmou entendimento de que a introdução no projeto de lei de conversão de temas estranhos à medida provisória, que não tenham pertinência temática ferem as regras de iniciativa legislativa e, portanto, são inconstitucionais”, completou.

A apresentação do professor Aragão se concentrou na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6404 de 1976), que sofreu alterações pela MP 1040. De acordo com ele, algumas das modificações representam avanços e outras, uma forma de criar confusão. “Não posso deixar de mencionar o fato de que, na tentativa de organizar o sistema de empresa individual, com fins terminológicos, foi criada a sociedade de um só”. Salientou que um dos pontos que merece comentário no tocando às sociedades por ações, é a questão do povo plural, que durante muito tempo o voto plural foi exorcizado no Brasil e em outros países, numa perspectiva de que o ideal era a regra do "one share, one vote", e agora introduzido na Lei das Sociedades por Ações pelo projeto de conversão. Também fez referência às transações entre partes relacionadas e mudanças no processo de internacionalização das companhias.

Clima de desestruturação do Direito

As questões relacionadas às alterações do Código Civil e de leis complementares foram tratadas pelo professor Assis Gonçalves. Após ressaltar sua preocupação com a segurança jurídica, disse que “nós estamos vivendo um clima de desestruturação do Direito”. Criticou a inclusão no substitutivo da medida provisória e matéria por ela não apontada como relevante e urgente, como “a desburocratização societária e de atos processuais”, visto que esses pressupostos de urgência e relevância são da competência exclusiva do Presidente da República e nada têm a ver com o texto original da MP 1040”. Disse ainda que foram incluídas mudanças na Lei nº 8934, que dispõe sobre registro de empresas mercantis e atividades afins, também sem urgência ou relevância. Em relação à desburocratização societária, o professor ressaltou que ela ainda mexe com temas de Direito Processual Civil, apesar de o art. 62 da Constituição Federal conter proibição expressa de medida provisória tratar desse ramo do direito. Citou, ainda, a eliminação da sociedade simples e da empresa individual de responsabilidade limitada, o que pode ser conveniente. No entanto, “o problema é que não se faz reforma dessa maneira, não é possível que se mexa no sistema societário com tanta facilidade e ingenuidade”, afirmou. “Estamos dando um passo atrás com essa perturbação no sistema e as dificuldades que dessas mudanças resultarão”, frisou.

A professora Silvania Tognetti falou sobre os impactos do projeto de conversão no âmbito tributário. “A reforma tributária é a grande medida para melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, destacou. Ela afirmou que mudanças no Direito Privado trazem impacto no Direito Tributário, principalmente no tratamento tributário do sistema societário. “Também surgiram muitos jabutis em matéria de relacionamento com as autoridades fazendárias que vão afetar diretamente o Direito Tributário como, por exemplo, a recuperação de ativos e cobrança de dívidas”. A professora espera o que irá sobressair dessas alterações são exatamente todos os dispositivos que se propõem a criar um melhor diálogo entre a Fazenda Pública e o contribuinte. “A reforma tributária seria a única proposta que poderia alterar de maneira positiva o ambiente de negócios com segurança jurídica, porque, além de um sistema tributário complexo, confuso e caótico, se tem um relacionamento com a Fazenda Pública de caráter adversarial tão intenso que fica difícil resolver problemas que são simples”.

Fernanda Neves Piva disse que a MP promoveu uma desestruturação do sistema de insolvência, não vê pertinência temática e nenhuma contribuição para a superação da crise da empresa, por exemplo. Abordou também a reforma da Lei nº 11.101, alterada pela Lei nº 14.112, que entrou e vigor nesse ano, exclusão do crédito líquido do representante comercial, criação do crédito extraconsursal no processo de falência e a exclusão das sociedades empresárias ao acesso da recuperação judicial. “Não percebo previsibilidade, segurança jurídica e legitimidade nos pedidos de recuperação judicial e de falência, mas uma tentativa lateral e inadequada, sem urgência”.

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Kit 'Faça em Casa' do Bob's está disponível em delivery

Kit 'Faça em Casa' do Bob's está disponível em delivery

Marca lança kit para clientes recriarem sanduíches em suas casas

O Bob’s lança o kit Faça em Casa em delivery para seus clientes. A partir deste mês, o consumidor pode pedir os insumos congelados da marca para montar deliciosos sanduíches do Bob’s em casa.

O kit, que cria um momento divertido com a família, é composto por 6 unidades de hambúrgueres 100% carne bovina, 6 conjuntos de pães (coroa e base), fatias de queijo e 200g do famoso molho Big Bob.

“Nós acompanhamos os pedidos delivery aumentarem bastante no último ano, por outro lado também vimos o público compartilhando aventuras em sua cozinha nas redes sociais. O sanduíche faz parte de muitos destes momentos, por isso, estamos oferecendo aos nossos clientes a possibilidade de fazerem os sanduíches do Bob´s em suas casas, recriando-os à sua maneira. Esta é uma iniciativa da marca para gerar experiência aos nossos consumidores, de forma que eles criem bons momentos em família”, conta Raquel Paternesi, diretora de Marketing do Bob´s.

“Além de criar um momento de entretenimento para toda a família, o kit Faça em Casa terá um preço bastante atrativo. Nós esperamos que o kit represente de 10 a 15% das vendas do delivery”, revela Raquel.

O kit Faça em Casa está disponível no Chama o Bob’s e principais plataformas delivery com preço sugerido de R$ 54,90, podendo sofrer alteração de acordo com a loja.

Sobre o Bob’s

Primeira rede de franquias do Brasil, o Bob’s é uma empresa genuinamente brasileira, fundada em 1952 no burburinho de Copacabana, que rapidamente lançou moda e virou mania entre os cariocas. Sua expansão pelo Brasil começou em 1984 por meio de um bem-sucedido sistema de franquias, que segue até hoje oferecendo suporte para todos os interessados em abrir uma unidade da rede. Atualmente, são mais de 1.000 pontos de venda em todas as capitais do Brasil.

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Inverno: dicas de lareiras fora do covencional

Inverno: dicas de lareiras fora do covencional

A versatilidade e resistência do porcelanato permite o seu uso de formas inovadoras e garante a resistência

Com a chegada de dias mais frios, nada como aproveitar o acolhimento do lar. Nessa época do ano, a decoração da nossa casa muda automaticamente, afinal, são constantes as cobertas e mantinhas pela casa. Mas um item chama a atenção e faz toda a diferença no outono/inverno: a lareira. Além de charmosa, ela garante temperaturas mais altas e conforto ao ambiente.

O modelo mais presente no imaginário coletivo é aquele à lenha, de alvenaria. Hoje, com as possibilidades tecnológicas, as lareiras passaram a ter diversos visuais e deixaram de ser uma exclusividade das regiões mais frias. A luz das suas chamas cria um clima interessante, íntimo e aconchegante.

Atualmente, uma das opções mais buscadas para a lareira são os porcelanatos. A lareira pode ser revestida por diferentes visuais de porcelanatos e contribuir para a beleza do ambiente. Sem contar que os porcelanatos são resistentes a alteração de temperatura garantindo a sua resistência e estética.

O projeto da arquiteta Camila Martinez Lima Tarnowsk, é um exemplo de como utilizar a lareira de forma contemporânea e prática, sem deixar a essência histórica de aquecer o ambiente e criar um clima de bem-estar e muito refinamento.

O living foi projetado para uma família moderna, que preza pela praticidade e pela qualidade dos materiais, com o porcelanato Dumo Opala da Portinari revestindo toda a lareira.

As peças são inspiradas na grandiosidade e imponência do Duomo de Milão. As particularidades dos mármores nobres são reinterpretadas neste porcelanato com alto brilho. As linhas desenham formas que correm em veios irregulares conforme a peculiaridade de cada pedra e interagem com as cores e transparências na superfície.

Sobre a Dexco

Na Dexco, acreditamos que ambientes existem para serem vividos. Para isso, por meio de nossas marcas - Deca, Portinari, Hydra, Duratex, Ceusa e Durafloor – oferecemos soluções que combinam estética e funcionalidade, promovendo conforto e bem-estar. Aqui, acreditamos que temos um papel importante na sociedade e, desde o início da nossa trajetória, as questões ambientais, sociais e de governança pautam nossas discussões sobre o futuro da companhia. Somos uma empresa brasileira, privada e de capital aberto, controlada pela Itaúsa – Investimentos Itaú S.A - e pelo Bloco Seibel. Com sede administrativa em São Paulo, possuímos 21 unidades industriais e florestais estrategicamente localizadas (Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo), além de três fábricas de painéis na Colômbia - Dexco Colômbia. Estamos também à frente da LD Celulose, por meio de uma joint venture com o Grupo Lenzing e da Caetex, joint venture criada para o plantio de florestas de eucalipto em Alagoas. Nossas ações estão listadas no Novo Mercado (o mais elevado padrão de Governança Corporativa) e na versão 2019/2020 da B3 - ISE.

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Bodebrown realiza drive thru solidário neste sábado para arrecadar alimentos  

Bodebrown realiza drive thru solidário neste sábado para arrecadar alimentos

A edição deste sábado (24) do Growler Day Pega & Vaza, evento no formato drive thru realizado pela Bodebrown, terá a solidariedade como ingrediente principal. Em parceria com a Prefeitura municipal de Curitiba e a FAS (Fundação de Ação Social), a premiada cervejaria vai coletar alimentos, que serão doados para pessoas em situação de vulnerabilidade. O horário é das 10h às 16h.

Para brindar a solidariedade, a Bodebrown vai presentear com growlers PET de dois litros da cerveja Trooper Brasil IPA os primeiros clientes que doarem uma cesta básica - 500 growlers foram separados para esta ação, que é exclusiva para o sábado.

Para garantir a trilha sonora do Growler Day Solidário, duas bandas vão se apresentar durante o dia. Seguindo as recomendações preventivas para a Covid-19, tocarão num palco sem pista de dança ou plateia, do meio-dia às 16h. Dose In Blues toca primeiro, sendo seguida pelo Pearl Jam Cover Curitiba.

A gastronomia ficará a cargo do food truck do Remi Burgers, servindo hambúrgueres e batatas-fritas.

O presidente da FAS, Fabiano Vilaruel, estará presente no evento. Ele explica que todos os alimentos recebidos são entregues às mais de 34 mil famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social na cidade. Vilaruel também convida o público a dor roupas, que serão destinadas a pessoas em situação de rua.

“A pandemia da covid-19 fez com que muitas pessoas perdessem seus empregos e ficassem sem renda e essa crise aumentou o número de pessoas que precisam da assistência social do município para se alimentar. Por isso toda a ajuda é bem-vinda neste momento”, disse Vilaruel.

Na quinta e sexta-feira, o Growler Day acontece com sua programação já consagrada. Realizado no formato de drive thru desde o início da pandemia, o evento permite que os fãs de cerveja artesanal possam adquirir os growlers PET sem sair do carro, moto ou bicicleta, aproveitando uma estrutura com balcões montada na frente da fábrica. Não é realizada recarga de growlers de vidro.

Confira as cervejas disponíveis nos três dias:

Growler PET de um litro (R$ 40)

Lupulol Galaxy

Tripel Montfort Wild Millésime 2019

Growler PET de dois litros (R$ 55):

DeBora Poderosa IPA

Trooper Brasil IPA

Stone/Bodebrown Cacau IPA

Mago de Houblon

Perigosa Imperial IPA

Growler Day Pega & Vaza

Edição Solidária (com arrecadação de cestas básicas): sábado (24/7), das 10h às 16h

Edições tradicionais: quinta e sexta-feira, das 14h às 19h

Endereço: Fábrica da Bodebrown – Rua Carlos de Laet, 1015 – Hauer, Curitiba – PR

Informações: (41) 3082-6354 | www.loja.bodebrown.com.br

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