Sicredi oficializa entrada no Open Banking e lança portal para orientar sobre o tema

Sicredi oficializa entrada no Open Banking e lança portal para orientar sobre o tema

Instituição financeira cooperativa decidiu voluntariamente participar de todas as fases da implementação, levando todos os benefícios da novidade aos associados

Totalmente integrado ao processo de implementação do Open Banking no Brasil, o Sicredi apresenta um portal sobre a recente inovação do Banco Central, no qual traz, por meio de vídeos e outros conteúdos, informações sobre o que é a iniciativa e seus benefícios para os consumidores. No espaço, também é possível acessar o Portal do Desenvolvedor, disponibilizado pelo Sicredi para que possam ser acessadas as suas APIs (application programming interface) e desenvolvidas novas soluções de forma conectada à instituição.

“Desde a concepção inicial do nosso Portal do Desenvolvedor buscamos que o projeto tivesse o usuário no centro e para isso consultamos nossos colaboradores, parceiros e realizamos pesquisas para entender os desenvolvedores e suas necessidades. Com isso, chegamos a uma plataforma que tem o usuário no centro e foi concebida com base nos valores de colaboração e integração preconizados pelo cooperativismo e que têm total sinergia com o Open Banking”, contextualiza o diretor executivo de Tecnologia da Informação do Sicredi, Volmar Machado. O executivo ainda destaca as ferramentas utilizadas e a importância de uma equipe inovadora e comprometida na construção das APIs e do Portal. “Esse conjunto tem sido fundamental para materializar esse primeiro passo e, assim, pavimentar o caminho para os desafios que teremos nesta jornada de transformação do sistema financeiro”, conclui.

Em abril, por decisão das cooperativas de crédito que compõem o sistema, o Sicredi ingressou de forma voluntária na fase 1 de implementação do Open Banking, sendo que obrigatoriedade de participação seria na fase 3, prevista para agosto. Com isso, estará presente em todas as quatro etapas de implementação, proporcionando todos os benefícios da novidade aos seus associados. Entre os pontos que influenciaram o engajamento do Sicredi ao Open Banking está o fato de ele integrar a Agenda BC#, que visa, entre outros objetivos, tornar o Sistema Financeiro Nacional mais democrático e inclusivo.

“Esta antecipação é, com certeza, um desafio do ponto de vista de todo o desenvolvimento interno que demanda, mas entendemos como fundamental estar participando de forma completa do Open Banking e assim gerar todas as oportunidades de conexão que geram inovações para facilitar o dia a dia financeiro dos nossos associados”, comenta o diretor executivo de Administração do Sicredi, Cesar Bochi.

O Open Banking, ou sistema financeiro aberto, permite o compartilhamento de dados sobre produtos e informações financeiras, a partir da integração de plataformas e infraestruturas tecnológicas das instituições participantes e de outras empresas de serviços financeiros autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A iniciativa tem como princípio que o cliente e ou associado tenha mais autonomia e controle sobre os seus dados e decida quando e com quem deseja compartilhá-los, desde que com finalidades específicas.

Para compartilhar dados no Open Banking é necessário o consentimento relativo sobre o motivo do compartilhamento, que terá prazo de validade compatível com a finalidade, limitado a 12 meses. Todo esse processo será feito em ambiente digital seguro. Na 1ª fase, que está em andamento, não há o compartilhamento de dados pessoais, de forma que o consentimento ainda não é solicitado aos consumidores nessa etapa.

“Acreditamos que o Open Banking trará novas oportunidades para que as pessoas conheçam os benefícios que as cooperativas de crédito oferecem, pois irá proporcionar um ambiente com mais informação, possibilitando que fiquem mais evidentes os diferenciais positivos desse modelo”, finaliza Bochi.

Sobre o Sicredi

O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 24 estados* e no Distrito Federal, com mais de 2.000 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).

*Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

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Startup Semexe lança a primeira ‘Tabela FIPE’ de bicicletas do Brasil

Startup Semexe lança a primeira ‘Tabela FIPE’ de bicicletas do Brasil

Por meio de análise de séries históricas de milhares de modelos e algoritmos estatísticos, ‘Guia de Preços Semexe’ (GPS) inova para auxiliar fãs de bikes 

“Quanto vale a minha bike?”. Bastante comum, essa simples pergunta evidencia uma lacuna no mercado de bicicletas para as pessoas que desejam vender e comprar um novo equipamento. De modo a auxiliar os consumidores brasileiros por meio de uma padronização eficiente, a Semexe lança com exclusividade, a partir desta segunda-feira (17), o primeiro Guia de Preços de bicicletas do País.

‘Tabela FIPE’ das bicicletas, o ‘Guia de Preços Semexe (GPS)’ (https://www.semexe.com/guia-de-preco) traz índices baseados na coleta de preços de centenas de marcas de bicicletas, novas e usadas, nacionais e importadas, e milhares de modelos. Por meio da análise de séries históricas de vendas de cada empresa, a Semexe elaborou algoritmos estatísticos exclusivos para análise dos dados. O projeto durou cerca de um ano, sendo os últimos meses somente para validação das informações por meio de consulta com especialistas: experts das principais marcas, donos de bike shops, atletas profissionais e organizadores de provas tradicionais.

“Uma em cada duas pessoas nos procurava para ajudá-la a saber o valor correto da bicicleta. Como temos como missão auxiliar os fãs de esportes, elaboramos ao longo de um ano o melhor método de precificação para que os consumidores possam comprar e vender melhor. Temos uma base robusta, composta por dezenas de milhares de bicicletas, para que o ciclista possa ter a melhor referência do mercado. É algo 100% gratuito, feito por quem ama pedalar para o Brasil”, afirma Gabriel Novais, co-fundador da Semexe.

Interativa, a plataforma foi criada por apaixonados por bicicleta para os fãs das duas rodas. Com isso, o público pode colaborar por meio de feedbacks de itens que não estão presentes no GPS ou de preços que acreditam necessitar de uma reavaliação. Logo, a partir do pedido, um time de especialistas analisará a demanda. Neste lançamento, oito das principais marcas do Brasil estão contempladas: Cannondale, Specialized, Cervelo, Trek, Scott, Sense, Caloi e Oggi.

Em 2020, o Brasil registrou aumento de 50% na venda de bicicletas, segundo a Aliança Bike, sejam novas ou usadas, assim como a busca por equipamentos ou dicas acerca de mobilidade e prática esportiva. Com esse ‘boom’, o valor médio no mercado também apresentou grandes variações. Logo, o ‘Guia de Preços Semexe’ visa ajustar os valores com base em indicadores econômicos do País, sendo atualizado diariamente.

Com a missão de facilitar a transação de equipamentos esportivos online, a Semexe, em pouco mais de dois anos, tornou-se o marketplace referência do mercado de bicicletas por criar um sistema exclusivo de compra e venda; sistema inovador para certificação de registro de bikes; ser um dos canais de e-commerce de grandes marcas, como Michelin, GoPro, Shimano e Bianchi; promover leilões e sorteios de causa sociais para grandes atletas, como o campeão da NBA Leandrinho e o atleta olímpico Henrique Avancini, maior ciclista de mountain bike de todos os tempos.

Conheça mais sobre a Semexe

Sob os conceitos de consumo inteligente e economia colaborativa, a Semexe facilita a compra e venda de produtos de ciclismo online. A empresa é um marketplace e garante a segurança na negociação entre seus clientes, por meio do Programa BSS (Bike Segura Semexe), uma metodologia pensada para gerenciar a jornada de compra e garantir qualidade e procedência dos produtos.

Além disso, a plataforma conta com consultores especializados para sanar todas as dúvidas e dar dicas aos clientes, e gera experiências únicas aos usuários, por meio de serviços personalizados e conteúdos gratuitos disponíveis em seu blog.

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Dupla de designers, uma das mais premiada do país, participa de evento online e gratuito

Dupla de designers, uma das mais premiada do país, participa de evento online e gratuito

Mauricio Noronha e Rodrigo Brenner, fundadores da Furf Design Studio, de Curitiba, conversam sobre carreira, criatividade e arte na Bienal On-Line

Designers com reconhecimento internacional estrelam o próximo bate-papo da Bienal On-Line. Os fundadores da Furf Design Studio, Mauricio Noronha e Rodrigo Brenner, participam de uma live no Instagram do evento (@bienaldecuritiba) no próximo dia 26 de maio, a partir das 19h. A dupla, que entrou para a lista da Forbes Under 30, conversa sobre a relação entre design e artes visuais. A ação digital, gratuita, faz parte da Bienal On-Line, em uma extensão da 14ª Bienal Internacional de Arte Contemporânea de Curitiba.

Fundada há uma década, a Furf Design Studio conquistou os maiores prêmios do design, no Brasil e no mundo. Desenvolvendo projetos em 15 países diferentes, venceram o Red Dot na Alemanha, em 2017, um iF Design Award em 2018 (também na Alemanha) e um Cannes Lions Bronze em 2019, na França, os maiores da área. Outros prêmios relevantes, da China à Itália, completam o hall da dupla. Participaram de exposições em Cannes, no Museu de Arte Moderna do Rio, no museu Oscar Niemeyer e na Semana de Design de Moscou (Rússia), entre outros.

A educação e promoção do design também se tornou foco de Noronha e Brenner. Depois de aparecerem na lista da Forbes Under 30, que seleciona criadores e empreendedores com menos de 30 anos destaques em suas áreas, também foram convidados a palestrar para o TEDx, no mesmo ano, em 2019. Os dois criaram e coordenam as especializações em Design e de Inovação no Centro Europeu. Em 2018, palestraram na China e foram nomeados instrutores da UNIDO – Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial.

Projetos da dupla chegaram a ser destaque nas mídias do Brasil e o mundo. Bancos de couro feito à base de plantas, joias com biotecido translúcido e a coleção de móveis “roots”, criada para conscientizar sobre o desmatamento na Amazônia, mostram a preocupação ambiental dos designers em seus projetos, aliando tecnologia, inovação e consciência ecológica.

Mauricio Noronha e Rodrigo Brenner participam da live no Instagram da Bienal On-Line: @bienaldecuritiba, no dia 26 (quarta-feira), 19h. Mais informações: www.bienaldecuritiba.com.br. A Bienal On-Line tem patrocínio de EMS, Eletrobrás Furnas, Copel, Kinea e Neodent, com apoio de Grupo SC, Copel, Fomento, BRDE, Havan e Bergerson, e incentivo do Governo do Estado do Paraná – Secretaria da Comunicação Social e da Cultura e do PROFICE – Paraná Incentivo à Cultura. A realização é da Bienal Internacional de Arte Contemporânea de Curitiba, Fundação Cultural de Curitiba, Prefeitura Municipal de Curitiba, Governo do Estado do Paraná – Secretaria da Comunicação Social e da Cultura, Secretaria Especial da Cultura, Ministério da Cidadania e Governo Federal – Brasil.

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Lei determina teletrabalho para as gestantes durante a pandemia  

Lei determina teletrabalho para as gestantes durante a pandemia 

Artigo elaborado pela advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek

Em 12 de maio de 2021 foi publicada a Lei nº 14.151 que determinou o afastamento da empregada gestante das atividades laborais na modalidade presencial, durante pandemia da Covid-19. Trata-se de uma lei muito simples, com apenas dois artigos, mas que pode causar um significativo impacto na economia e no incentivo da oferta de emprego às mulheres.

O art. 1º prevê que “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. E o parágrafo único complementa com a seguinte determinação: “a empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”

Em uma primeira leitura não há como negar que se trata de uma lei muito interessante, especialmente sob o viés do princípio da dignidade da pessoa humana, vez que os direitos humanos do nascituro são resguardados desde a sua concepção, sendo, essencial, para tanto, a proteção da gestante. Atualmente, diversas atividades podem ser realizadas por meio do teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância e, quanto a esta atividades, não há maiores problemas, vez que a gestante permanecerá com sua remuneração integral e desenvolverá suas atividades em seu domicílio.

A lei propõe que as atividades da empregada gestante sejam desempenhadas em seu domicílio. Assim, cabe ao empregador priorizar o cumprimento da lei, ainda que, para tanto, tenha que modificar a função da gestante, por exemplo. De modo que, para as empresas cujas atividades possam ser adequadas para serem desenvolvidas à distância, não há maiores problemas.

A grande discussão sobre a aplicabilidade desta lei está nos casos em que as atividades desenvolvidas pela gestante não possam ser realizadas a distância, como, a função de limpeza, motorista, ou, ainda, suponhamos, nos casos em que por conta da pandemia aquele setor teve sua operação suspensa, tais como academias, bares e restaurantes, ou seja, a empresa não está desenvolvendo nenhuma atividade.

É sabido que o governo, com o intuito de promover a manutenção do emprego e da renda, vem editando normas que permitem a suspensão do contrato de trabalho, a redução da jornada de trabalho, mediante contraprestação de um benefício emergencial, além de outras possibilidades, tais como, antecipação de feriados e férias.

Há quem entenda que a Lei nº 14.151/21 criou uma licença remunerada para as gestantes, e que nos casos em que não for possível o desenvolvimento das atividades em domicílio, a gestante receberá sua remuneração integral sem qualquer prejuízo ou afastamento previdenciário.

O problema é que esta norma cria mais uma obrigação financeira para as empresas, as quais, por conta da pandemia, vêm enfrentando uma séria crise econômica, de modo que a criação de uma licença remunerada para gestantes onera ainda mais o setor. A meu ver, esta norma deve ser interpretada de maneira que beneficie não somente as gestantes como também os empregadores e, caso não surja uma norma que determine ao menos a possibilidade de compensação tributária da remuneração da empregada afastada sem a prestação de serviços, dar uma interpretação mais benéfica será a saída mais adequada.

A Lei nº 14.151/21 está inserida em um sistema de normas específicas que tratam da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus e, por integrar o sistema deve ser interpretada em conformidade com este.

Assim, nos casos em que for impossível o desenvolvimento das atividades pela gestante em seu domicílio, bem como nenhuma atitude acessória puder ser implementada no caso, como a mudança de função da empregada, por exemplo, e somente durante o período necessário ao cumprimento da norma, poderá o empregador fazer uso das demais regras do sistema, tal como suspender o contrato de trabalho no período, nos termos da MP nº 1.045/2021. Entretanto, nesta hipótese, como a norma determina a obrigação de manter a remuneração integral da gestante, caso o benefício emergencial seja inferior, deverá o empregador complementar o valor para a empregada. Destaca-se que para a empresa suspender o contrato de trabalho da gestante deverá estar documentada a respeito da impossibilidade de atendimento da norma por outras alternativas.

Importante salientar que a gestante também terá o dever de se manter em isolamento, de modo que é possível pensar em justa causa para a gestante que deixar de cumprir o isolamento.

Não há dúvida que se trata de uma lei que trouxe mais questionamentos do que certezas, tais como: as gestantes que foram já vacinadas, devem ser afastadas? Como ficaria o caso das empregadas domésticas gestantes que trabalham e residem no mesmo local? São questões que ainda demandará uma profunda reflexão para serem respondidas.

O processo legislativo, mais uma vez, deixou de fora situações importantes que deveriam ter sido previstas na norma e que gera uma grande insegurança jurídica. Não surpreenderá o fato de que em breve venha a ser editada uma nova medida provisória para complementar os pontos omissos da Lei nº 14.151/21.

Por Gisele Bolonhez Kucek, mestre em Direito pelo Unicuritiba, especialista em Direito Processual Civil. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogada sócia da Derenne e Bolonhez Advogados Associados. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Inverno derruba temperaturas e aquece consumo de café

Inverno derruba temperaturas e aquece consumo de café

Marca catarinense amplia vendas em até 40% nos meses frios, expande negócios e oferece personalização a estabelecimentos comerciais

As bebidas quentes têm uma ligação natural com o inverno. Com a chegada de temperaturas mais baixas, elas servem de contraponto para suprir a falta de calor no corpo. O consumo do café, por exemplo, registra aumento médio de 30% na temporada mais fria do ano, segundo a Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC).

Seja em casa ou nos pontos especializados como cafeterias e padarias, a companhia do café pode ser considerada um hábito natural para enfrentar dias em que o inverno mostra sua cara.

“Esse é o período do ano em que nossas vendas aumentam de 30% a 40%”, comemora o diretor comercial da CCG Representações, Carlo Costa Gallinea, responsável pela expansão da catarinense Bonblend Cafés Especiais.

Outra notícia que confirma os bons resultados da empresa é a conquista de novos clientes na metade do ano. Segundo o executivo, quem já é apreciador da marca costuma reforçar o estoque nos meses mais gelados. E quem os conhece – seja por indicação de um amigo ou porque degustou a bebida num ponto de venda, residência ou escritório comercial - logo se encanta com os aromas e sabores e faz as encomendas.

Investimento delicioso

Segundo a ABIC, o café é a segunda bebida mais consumida no mundo e perde somente para a água. Estima-se que mais de 2 bilhões de xícaras são servidas diariamente nos seis continentes. Por aqui, 9 entre 10 brasileiros acima de 15 anos apreciam o cafezinho todos os dias.

De olho nessa enorme oportunidade de negócios e num gigantesco potencial de consumo, os melhores frutos do cafeeiro podem se transformar num rentável investimento.

O volume de sacas de grãos especiais deverá chegar a 1,8 milhão em 2023 no Brasil, de acordo com projeções do banco holandês Rabobank - que fez um estudo sobre o consumo do café e a produção no país. São cerca de 600 mil sacas a mais do que o volume produzido em 2017 (1,2 milhão).

“É um setor com grande potencial, apesar da crise que atinge outros segmentos”, explica Gallinea. No mesmo levantamento, foi detectado que os consumidores brasileiros também já se comportam como migrantes de marcas comuns para cafés de maior qualidade, como os ofertados pela Bonblend.

Crescimento e diferenciais

Outra pesquisa da consultoria internacional Euromoney mostrou que o café premium tem ganhado espaço no Brasil e cresce média de 15% ao ano, enquanto o grão tradicional expande em torno de 3,5% ao ano. “Quem degusta um café premium ou gourmet - de melhor qualidade - fica apaixonado pela experiência e cria um novo hábito”, destaca Gallinea.

Com tantos indicadores favoráveis, a Bonblend – que tem sede administrativa em Joinville (SC) – quer ampliar os negócios dentro e fora do Brasil e busca novos pontos de vendas físicos e online. Outro diferencial de mercado é que a marca também produz cafés personalizados e oferece consultoria aos interessados em ter a bebida com sua própria identidade.

Restaurantes, lanchonetes, hotéis, bares, cafeterias e empresas em geral podem ter sua marca personalizada, dentro de um segmento conhecido no mercado como “white label”. A empresa catarinense se encarrega do processo de torrefação dos grãos, presta consultoria sobre a confecção e escolha das embalagens e faz a entrega do produto devidamente caracterizado.

A personalização do café - inclusive com a possibilidade de levar o produto para casa, com o invólucro do estabelecimento - é uma estratégia que visa aproveitar o alto tráfego de consumidores nestes estabelecimentos, que apreciam novidades.

“Todo o processo é gerenciado pela Bonblend. Nosso objetivo é oferecer ao empreendedor a possibilidade de agregar valor ao negócio ofertando um café próprio e especial, pegando carona na harmonização com outros produtos oferecidos nos estabelecimentos, como pães e bolos. Quem experimenta um café de elevada qualidade se encanta com as nuances de sabor e o aroma e - naturalmente – vira nosso freguês”, orgulha-se Carlo Costa Gallinea.

Sobre a Bonblend

Fundada há 11 anos em Joinville (SC) pelo casal Valéria e Claudimar Zomer, que são apaixonados por cafés, a marca pretende desmistificar os tipos especiais de grãos e inseri-los na cultura diária do consumidor, facilitando acesso a produtos de maior qualidade e com preço justo.

A Bonblend fornece cafés das principais regiões brasileiras, preserva a verdadeira essência de cada terroir e está presente em dezenas de cafeterias, empresas e escritórios de Santa Catarina e do Paraná.

A empresa está ampliando a presença nacional e busca novos mercados dentro e fora do Brasil. Além do site www.bonblend.com.br é possível adquirir a linha de produtos nos principais marketplaces do Brasil.

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