Vacina da COVID-19: especialista em vacinação explica quais reações podem acontecer depois das doses do imunizante

Vacina da COVID-19: especialista em vacinação explica quais reações podem acontecer depois das doses do imunizante

Toda e qualquer vacina aplicada pode trazer possíveis efeitos colaterais. Segundo a gerente da Clínica Vacinne, a enfermeira especialista em vacinação, Renata Quadros, reações como dor e inchaço no local da aplicação, e até uma febre baixa são comuns em diferentes tipos de imunizações. “As reações são mais percebidas em crianças de zero a dois anos, que desenvolvem febre e uma sensação de mal-estar com mais frequência após a vacinação”, explica.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), após a vacina da COVID-19, as pessoas também podem apresentar quadros de fadiga e calafrios: os sintomas podem aparecer no momento da aplicação ou entre 24 e 48 horas, e cessam em poucos dias.

A enfermeira alerta que as reações são classificadas como leve, moderadas e graves. “Na maioria dos casos, as reações são leves, com duração de, no máximo, 48 horas, e não colocam em risco a saúde das pessoas”, afirma.

A indicação é observar os sintomas pós-vacina e procurar por atendimento médico caso os sintomas persistam por mais de dois dias ou se intensifiquem, independentemente da duração. “Cada organismo é diferente e reage de uma maneira. Não tem como prever se a pessoa terá ou não determinada reação”, finaliza, lembrando que não há nenhuma relação entre reações pós-vacinas e diferentes fabricantes das imunizações.

Sobre a Clínica Vacinne

Com foco no diagnóstico, prevenção e controle de doenças, a Clínica Vacinne conta com uma gama completa de vacinas exigidas pelo Calendário Nacional de Vacinação, em um amplo e moderno espaço, possibilitando que todo o processo, desde a chegada, documentação e aplicação da vacina, aconteça da forma mais rápida possível, diminuindo o tempo de permanência na clínica e possíveis tensões. Anexo, um posto de coleta LANAC – Laboratório de Análises Clínicas, realiza mais de dois mil tipos de exames e traz a segurança e excelência dos serviços prestados há 30 anos. A Clínica Vacinne fica no Ahú, na Av. Anita Garibaldi, 2075.

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Como fica o Airbnb após o julgamento do STJ?   

Como fica o Airbnb após o julgamento do STJ? 

No artigo, a advogada Marina Amari aborda peculiaridades e questionamentos do Airbnb, configurado como "contrato atípico de hospedagem"

A qualificação do contrato Airbnb emergiu como um debate intrigante. Seria locação por temporada? Hospedagem? Ou um contrato atípico?

Algumas peculiaridades do Airbnb suscitam questionamentos dessa ordem. É comum que o imóvel seja reformado para suportar mais pessoas, e que haja uma alta rotatividade em razão das sequenciais contratações da plataforma. O uso do imóvel costuma se dar em um curto período de tempo e podem ou não ser convencionados serviços auxiliares, como internet, lavanderia, alimentação, e assim por diante. Em outro vértice, também existem situações em que o imóvel é ofertado por vários meses e que serviços adicionais não estão inclusos.

O Airbnb adentra o que se tem chamado de economia colaborativa. Novas formas negociais são criadas e ofertadas ao público no intuito de facilitar o acesso ao serviço e englobar diferentes estratos.

No final de abril, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp nº 1819075/RS, entendeu que o Airbnb configura “contrato atípico de hospedagem”, e que os condomínios residenciais poderiam impedir o uso dos imóveis para esse fim.

Antes disso, havia quem acreditasse que se trataria de locação por temporada, pois não teria a remuneração o condão de conferir o caráter de hospedagem. Em outra vertente, os defensores da qualificação pela hospedagem, geralmente contrários à possibilidade de utilização da plataforma em condomínios residenciais, argumentavam que a característica emergiria da curta duração do contrato, bem como dos serviços ofertados pela plataforma, aptos a atrair o caráter comercial da atividade.

Até o ano passado, no julgamento do REsp nº 1819075/RS, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do aresto, havia votado pela impossibilidade de os condomínios restringirem a operação Airbnb, em atenção à possível violação do direito de propriedade. O Ministro compreendia que não se tratava de contrato de hospedagem, dado que seria essencial à hospedagem a oferta de um plexo de serviços, como limpeza, arrumação, portaria e afins. No caso específico analisado pelo STJ, havia, de maneira acessória, a concessão de serviços de lavanderia e internet.

O processo estava com vistas do Ministro Raul Araújo, que abriu a divergência. O Ministro apontou que a atividade do Airbnb desvirtuaria a finalidade residencial do condomínio. Compreendeu que se trataria de “contrato atípico de hospedagem porque também inexistente, nas peculiares circunstâncias em que se dá a prestação do serviço, qualquer estrutura ou profissionalismo suficiente, exigidos na legislação pertinente, para a caracterização da atividade como empresarial e, assim, atrair a incidência da Lei 11.771/2008, referente ao turismo e à atividade de hospedagem típica”.

Todavia, qualificar o Airbnb como contrato atípico de hospedagem é uma contradição em termos.

Contratos típicos são aqueles que possuem uma disciplina jurídica prevista pelo ordenamento. Tanto a locação quanto a hospedagem são contratos típicos. Logo, se o STJ afirma que o Airbnb é um contrato de hospedagem, é necessário também reconhecer que as normas da Lei 11.771/2008 a ele se aplicam. A decisão, portanto, deve ser entendida no sentido de que o Airbnb não se identifica totalmente à hospedagem — tanto é assim que o STJ declarou que a Lei 11.771/2008 não se ajusta ao Airbnb.

Importante frisar que a estipulação de contratos atípicos é assegurada pelo ordenamento (art. 425, Código Civil). Significa dizer que os contratantes podem livremente criar negócios, desde que não violem normas de ordem pública. Aliás, é natural que novos contratos sejam constantemente criados e aperfeiçoados, em razão da criatividade negocial e à necessidade de aprimorar as técnicas utilizadas no meio, a fim de obter maior lucro e eficiência.

A princípio, tais contratos são regulados pelas normas gerais sobre obrigações e contratos dispostas no Código Civil. Dessa forma, não há qualquer óbice ao reconhecimento de que o Airbnb configura contrato atípico, puro e simplesmente.

O cuidado é necessário em razão das diferentes consequências jurídicas a serem tomadas pelo intérprete ante à lacuna legislativa sobre o tema. Se compreendido o Airbnb como hospedagem, forçoso crer pela aplicação da legislação sobre o contrato, conforme acima mencionado. Todavia, se compreendido que o Airbnb é locação por temporada, adotam-se os dispositivos existentes na legislação do inquilinato sobre essa modalidade, fato que pode impactar a interpretação de que os condomínios poderiam proibir a atividade. Vale destacar, inclusive, que a curta duração dos contratos de locação por temporada não afasta, por si só, o argumento de que não seria possível qualificar o Airbnb dessa forma, dado que a Lei de Locações prevê apenas um prazo não superior a 90 dias, sem que haja vinculação a um mínimo temporal.

Muito embora a decisão do STJ não tenha sido proferida em caráter vinculante, abriu-se o caminho para que as convenções de condomínio possam afastar a utilização das unidades para tal fim de maneira expressa. Decisões em sentido semelhante já podem ser vistas, por exemplo, nos tribunais de São Paulo e do Paraná[1].

Não se pode deixar de considerar, contudo, que tal julgado foi prolatado em um contexto muito especifico, sendo inadequado afirmar peremptoriamente que o Airbnb está proibido nos condomínios, com exceção dos casos em que há estipulação condominial nesse sentido. Não se deve perder de vista, também, que as particularidades do caso concreto, como acima mencionado, exigem uma acurada análise a respeito do Airbnb, sendo conveniente não adotar tal premissa sem ponderada análise.

Por Marina Amari, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, advogada no escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associado

[1] TJPR - 9ª C.Cível - 0000515-50.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Des. Domingos José Perfetto - J. 20.05.2021; TJSP, Apelação Cível 1057128-88.2019.8.26.0100; Rel. Des.: Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021.

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Mestres da Sabotagem conta com a participação de uma mineirinha  

Mestres da Sabotagem conta com a participação de uma mineirinha

Que os mineiros comem quietinhos pelas beiradas não é novidade pra ninguém, vão devagar e sempre pra atingir seus objetivos, mas com muito pão de queijo, muito queijo de minas, tutu, couve, doce de leite e tantas outras iguarias.

É mais ou menos assim com a ex Masterchef Brasil Jordana Busse que soltou a célebre frase "o trem é fod@" fazendo os chefs Henrique Fogaça, Paola Carosella e Érick Jacquin caírem na risada.

A mineirinha Jordana após participação no programa de culinária exibido pela Band cujo o hambúrguer tirou suspiros da Chef Paola Carosella volta as telinhas no Mestres da Sabotagem exibido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) neste sábado (26).

A chef Jordana Busse no melhor estilo devagarinho e sempre, mesmo com esses quase dois anos de pandemia, e, respeitando as regras de segurança de isolamento social devido a epidemia de COVID 19, abriu seu próprio restaurante chamado Tartaruga Mineira no centro histórico de Santana de Parnaíba, mas não parou só nas iguarias regionais, a cozinheira de mão cheia também compõe o quadro de associados da Federação Italiana de Chefs (FIC) e agita as redes sociais com muitas receitas e dicas sobre a gastronomia internacional.

Será que a mineirinha resistirá a esse trem de sabotagens?

Não perca a estreia de Jordana Busse nesse sábado (26) as 22h30m na SBT, ou na próxima sexta-feira (02) no Discovery Home & Health as 19h40m.

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Junho Verde alerta sobre a escoliose  

Junho Verde alerta sobre a escoliose

Curvatura anormal da coluna acomete crianças e adolescentes

Levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a escoliose acomete entre 2% a 4% da população mundial, o que representa mais de 6 milhões de brasileiros. O problema pode estar presente em todas as idades, mas acomete preferencialmente o sexo feminino no período da puberdade e adolescência.

“A Escoliose Idiopática Adolescente (EIA) é uma curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco, trata-se de um desvio de coluna progressivo que pode ou não ser acompanhado de rotação das vértebras. Em 80% dos casos, as causas são desconhecidas e, por isso, ela é descrita como escoliose idiopática”, alerta Dr. Álynson Larocca Kulcheski, médico ortopedista do Hospital VITA, especialista em coluna.

Segundo o ortopedista, é a deformidade mais frequente da coluna. A coluna adquire um desvio das curvas naturais, que pode desencadear um desequilíbrio funcional. O desvio mais frequentemente observado é no plano frontal (visto de frente ou de costas) e nota-se uma inclinação da coluna para um dos lados.

A escoliose não é uma doença, mas uma afecção do crescimento, uma deformidade estática que acontece na coluna vertebral e que afeta grande número de pessoas e pode trazer consequências negativas à saúde se não for tratada em tempo e adequadamente. “Os tipos de tratamento variam de acordo com a gravidade do problema e vão desde o acompanhamento médico periódico, até cirurgias. Os objetivos do tratamento da escoliose são impedir o agravamento da doença, reduzir a deformidade e restabelecer o alinhamento da coluna”, ressalta o especialista.

Dentre os sintomas mais frequentes da escoliose estão dor de cabeça, dor na região lombar, cansaço, fadiga por tensão postural e, em casos mais graves, problemas respiratórios. Além disso, ombros caídos ou desiguais, leve inclinação geral para um lado, omoplata bem visível, cintura irregular, uma perna mais longa que a outra e quadril mais alto que o outro também são alguns sinais de escoliose.

Como identificar a escoliose

- Desvio da coluna para um dos lados, aparecendo como um “andar torto”, ou “andar inclinado para o lado”, ou mesmo “coluna em S, ou em C”;

- Diferença da altura dos ombros, com um ombro mais elevado que o outro;

- Aumento das costelas, chamado “giba”, com abaulamento local;

- Afastamento de um dos braços em relação ao corpo, ficando um “espaço” entre o braço e o tronco;

- Dor: essa dor geralmente é difusa e associada a esforços. Pode ser ocasionada por desequilíbrio muscular. Na maioria das vezes a dor surge na fase tardia, quando as musculaturas já apresentam alterações, não sendo o principal sintoma observado.

Sobre o Hospital VITA

A primeira unidade da Rede VITA no Paraná foi inaugurada em março de 1996, no Bairro Alto, e a segunda em dezembro de 2004, no Batel. O VITA foi o primeiro hospital brasileiro a conquistar, no início de 2008, a Acreditação Internacional Canadense CCHSA (Canadian Council on Health Services Accreditation). A certificação de serviços de saúde avalia a excelência em gestão e, principalmente, a assistência segura ao paciente. Além disso, o VITA é um dos hospitais multiplicadores do Programa Brasileiro de Segurança do Paciente (PBSP), que visa disseminar e criar melhorias inovadoras de qualidade e segurança do paciente. Integra também o grupo de hospitais da Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP. O VITA oferece atendimento 24 horas e é referência nas áreas de cardiologia, cirurgia geral, neurologia, cirurgia bariátrica, medicina de urgência, urologia, terapia intensiva e traumato-ortopedia. Além disso, dispõe de um completo serviço de medicina esportiva, prestando atendimento a atletas de diversas modalidades; serviço de oncologia; Centro Médico e Centro de Diagnósticos. Para garantir um alto nível de qualidade nos serviços prestados aos pacientes, o VITA tem investido em ampliação da infraestrutura, tratamentos com equipes multidisciplinares, modernização dos equipamentos, humanização no atendimento, qualificação dos profissionais e segurança assistencial. www.hospitalvita.com.br

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Da Cerveja do Amor até leveduras selvagens, Growler Day esquenta final de semana  

Da Cerveja do Amor até leveduras selvagens, Growler Day esquenta final de semana

Um cardápio que celebra toda a riqueza de estilos, sabores, cores e aromas das cervejas artesanais poderá ser aproveitando nesta semana na fábrica da Bodebrown, no Hauer. De quinta-feira até sábado, a premiada cervejaria realiza seu Growler Day Pega & Vaza, reunindo uma grande variedade de opções. Entre elas, há desde o sedutor paladar frutado da Cerveja do Amor até a pegada forte e encorpada da Tripel Montfort Wild Millésime 2019, que passou 24 meses envelhecendo em barricas anteriormente utilizadas por vinhos Cabernet Sauvignon.

Realizado no formato de drive thru desde o início da pandemia, o Growler Day acontece de quinta-feira a sábado. Na quinta e sexta, das 14h às 19h, e no sábado das 10h às 16h.

Na quinta-feira (24/6) tem promoção especial. Exclusivamente neste dia, quem comprar um growler de qualquer rótulo ganha dois chaveiros da Bodebrown, e na compra de dois growlers, leva uma lata da cerveja Oliven Brasilianisch Kölsch – premiada com medalha de ouro no Festival Brasileiro da Cerveja, em Blumenau (SC). A surpreendente receita leva toques de mel e azeite de oliva, e foi criada em parceria com a Casa Albornoz, produtora de azeites de oliva localizada nos pampas gaúchos.

O Growler Day funciona seguindo todas as recomendações preventivas para a Covid-19. Os fãs de cerveja artesanal podem adquirir os produtos sem sair do carro, aproveitando uma estrutura com balcões montada na frente da fábrica. Os pães especiais da Fabrika Pães, de fermentação natural, completam o cardápio gastronômico. Dois tipos de baguete estão disponíveis: com recheio de linguiça Blumenau (R$ 13) ou sem (R$ 10).

Confira a lista completa de cervejas disponíveis no formato de growler PET:

Growler de um litro:

Cerveja do Amor - R$ 40 - A receita da Cerveja do Amor tem como base uma saison belga, levando adição de amoras. O toque destas frutas equilibra suas características, com uma leve acidez e suaves notas de caramelo. Possui graduação alcoólica de 8% e apresenta uma coloração coral, elegante, e médio amargor, ideal para harmonizar com a gastronomia asiática, massas e bacalhau. Produzida somente em ocasiões especiais, a versão 2021 foi lançada no dia dos namorados.

Tripel Montfort Wild Millésime 2019 - R$ 40 - Inspirada nas complexas cervejas do estilo "Red Flandres", belgas, tem 10% de graduação alcoólica. Passou 24 meses envelhecendo em barricas de vinho tinto da cepa Cabernet Sauvignon. Segue o estilo tradicional das Belgians Tripel, porém ganha nova vida com a guarda em barricas. O resultado é uma viagem sensorial incrível, unindo os mundos dos vinhos e das cervejas. Possui teor alcoólico de 10,2% e 28 IBUs de amargor.

Growlers de dois litros:

Perigosa Imperial IPA – R$ 55 - Premiadíssima, ela foi pioneira do estilo Imperial IPA no Brasil, em 2010. O sabor revela seus 9,2% de teor alcoólico e alto amargor, enquanto a coloração traz tons de cobre e os aromas, por sua vez, remetem aos cítricos dos lúpulos, lembrando maracujá e goiaba. Além da medalha de platina no Mondial de La Bière, em 2014, conquistou outros importantes prêmios internacionais.

Trooper Brasil IPA - R$ 55 - Criada pela Bodebrown em parceria com a banda Iron Maiden, foi premiada numa das mais importantes competições cervejeiras do mundo, a Brussels Beer Challenge, na Bélgica. Recebeu medalha de prata na categoria de cervejas com toques de chocolate. Tem uma identidade brasileira marcada pela adição de cacau e um blend de lúpulos com notas de frutas tropicais. É uma cerveja de baixo amargor e suave sabor de malte, com 5% de teor alcoólico e notas de cacau, manga e chocolate branco.

Stone/Bodebrown Cacau IPA - R$ 55 – Cultuada colaboração feita em parceria com californiana Stone Brewing, do cervejeiro Greg Koch. A adição de nibs de cacau confere a característica principal da Cacau IPA. Ela tem 6,1% de teor alcoólico e toques cítricos e de caramelo. No aspecto visual, uma marcante cor cobre. Conquistou prêmios como a medalha de ouro no Mondial de La Bière do Rio de Janeiro, em 2013, e outro ouro no Festival Brasileiro da Cerveja, em Blumenau, no mesmo ano.

Blanche de Curitiba - R$ 50 - Blanche de Curitiba é uma Belgian White Ale. Criada como homenagem a Curitiba, é a quarta cerveja produzida pela Bodebrown e uma referência entre as Belgian White Ales. Sua receita nasceu inspirada na tradição belga das Bière Blanche. Com 5,2% de álcool e baixo amargor, esta cerveja branca conquista já no primeiro gole.

Curitiba Pale Ale - R$ 55 - Esta cerveja levou o sabor curitibano para a Inglaterra: foi uma criação em parceria com a britânica Adnams e fez sucesso na maior rede de pubs do Reino Unido. O estilo Pale Ale, um clássico da cervejaria inglesa, recebeu toques de pimenta rosa e um blend de lúpulos norte-americanos e ingleses, em uma bebida com 5% de teor alcoólico. Seguindo a tradição britânica, a cerveja não é filtrada nem pasteurizada, sofrendo uma segunda fermentação após ser levada ao barril, contando apenas com gás carbônico natural.

Mago de Houblon - R$ 55 - Uma homenagem ao lendário mago protetor das plantações de lúpulo, esta cerveja traz na composição os lúpulos Amarillo, Citra e Simcoe e a lupulina Mosaic, além dos maltes Pilsen, Munich, Carapils e malte de trigo. Com médio amargor, tem toque refrescante e 6,1% de teor alcoólico. É uma American IPA de cor amarelo ouro e aroma marcado por frutas cítricas.

Delivery de growlers - A Bodebrown também conta com delivery de growlers em Curitiba. As encomendas devem ser feitas pelo site da Bodebrown (www.loja.bodebrown.com.br). A entrega é gratuita nas compras a partir de R$ 59 e os pedidos feitos até às 13 horas são entregues no mesmo dia.

Growler Day Pega & Vaza da Bodebrown - Drive Thru cervejeiro da Bodebrown

Quando: de quinta-feira a sábado, na frente da fábrica

Horários: quinta e sexta-feira, das 14h às 19h, e no sábado das 10h às 16h

Endereço: Fábrica da Bodebrown – Rua Carlos de Laet, 1015 – Hauer, Curitiba – PR

Informações: (41) 3082-6354 | www.loja.bodebrown.com.br

Delivery: www.loja.bodebrown.com.br

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